terça-feira, 3 de novembro de 2015

COMUNICADO AO COMÉRCIO AMBULANTE RELATIVO ÀS FESTIVIDADES NATALINAS

A Fiscalização de Serviços Urbanos informa que não serão realizados cadastramentos do comércio ambulante para os eventos do "Natal em Natal".  O ordenamento será feito com a determinação das áreas de comércio, bem como as posturas a serem adotadas pelos comerciantes, de acordo com a legislação vigente. No tocante à Árvore de Natal de Mirassol, as posturas foram definidas pela Portaria 052/2015, publicada no Diário Oficial do dia 27 de Outubro de 2015. Segue a Portaria na íntegra.:


PORTARIA Nº 052/2015-GS/SEMSUR DE 26 DE OUTUBRO DE 2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS , no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer normas que previnam transtornos e acidentes relacionados às atividades de comércio informal em espaços públicos, bem como, visando garantir a acessibilidade da população nas áreas públicas, no período das festividades do Natal em Natal, RESOLVE determinar que: 
Art. 1º - Fica proibida a venda de alimentos e bebidas em recipientes e embalagens de vidro na área conhecida como “entorno da Praça da Árvore de Natal de Mirassol”, durante todo o evento denominado “Natal em Natal”. 
Parágrafo Único: Entende-se como “entorno da Praça da Árvore de Natal de Mirassol” a fração urbana compreendida entre as Avenidas Senador Salgado Filho e a Passeio das Rosas (prolongando-se pela Avenida Governador José Varela), e entre a Avenida Santos Dumont e a Rua Antônio Queiroz de Melo. 
Art.2º - Ficam os comerciantes informais proibidos de: 
a) Instalar-se em local diverso ao estabelecido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; 
b) Ocupar calçadas; 
c) Utilizar-se de espaço maior que 2,5m x 2,5m (dois metros e meio por dois metros e meio); 
d) Dispor equipamentos (carrinhos, tendas e/ou similares) de forma contígua, devendo ser mantida a distância mínima de 0,5m (meio metro) entre cada equipamento; 
e) Exercer suas atividades em frente aos acessos a garagens de imóveis, sejam residenciais ou comerciais; 
f) Realizar ligação clandestina de energia; 
g) Utilizar equipamentos de som não autorizados pela administração/coordenação do evento. 
Art. 3º - Deverão os comerciantes informais: 
a) Seguir as orientações dadas pelos Fiscais de Serviços Urbanos, a fim de se manter a ordem e segurança em relação à referida atividade comercial, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis; 
b) Atender às exigências do Corpo de Bombeiros Militar – CBM. 
c) Cumprir rigorosamente as determinações e orientações da COVISA; 
d) Participar das reuniões prévias ao evento, a ser aprazadas pela SEMSUR/COVISA; 
e) Manter o espaço público utilizado limpo, fazendo a destinação correta dos resíduos produzidos com a sua atividade. 
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ANTÔNIO FERNANDES DE CARVALHO JÚNIOR 
Secretário Municipal de Serviços Urbanos 

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA FISCALIZAÇÃO À CAMARA DE VEREADORES DE NATAL


 Nos dias 28 e 29 de Outubro do corrente ano a Fiscalização dirigiu-se à Câmara Municipal para entregar aos Vereadores uma Nota de Esclarecimento referente aos pronunciamentos realizados no último dia 27. Durante a sessão ordinária alguns dos parlamentares fizeram acusações aos Fiscais de Serviços Urbanos. Segue abaixo a nota, que expõe a verdadeira realidade da fiscalização.



terça-feira, 29 de setembro de 2015

V Encontro Regional de Fiscais de Atividades Urbanas será realizado entre 1º e 3 de Outubro

  
     Será realizado em Natal, entre os dias 1º e 3 de Outubro, o V Encontro Regional de Fiscais de Atividades Urbanas.  A cerimônia de abertura ocorrerá a partir das 17 horas, com o credenciamento, no Auditório do CEI Mirassol. Parte da programação também ocorrerá no Parque da Cidade. O Seminário terá como tema "A Fiscalização Municipal como instrumento de controle e desenvolvimento das atividade urbanas", e contará com a presença de profissionais de diversos estados, nas áreas de fiscalização ambiental, de serviços urbanos, vigilância sanitária, urbanismo, guarda municipal, entre outros. O objetivo é discutir as perspectivas e a realidade da profissão no Brasil, sua importância, a Associação Nacional de Fiscais de Atividades Urbanas (ANAFAU) e suas bandeiras, além de proporcionar a aproximação dos diversos profissionais da área em nossa região.



Por uma Natal melhor.

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Ministério Público ajuíza Ação para suspender fiscalizações realizadas por terceirizados na SEMSUR.

      

       O Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou na última sexta-feira (25) Ação Civil Pública para que a SEMSUR suspenda as atividades de fiscalização realizadas por terceirizados. Por se tratar de uma atividade-fim da Administração Pública, o exercício do Poder de Polícia Administrativa e a fiscalização não podem ser terceirizados. Em 19 de agosto este blog havia publicado uma Carta Aberta na qual historiava e expunha a ilegalidade, bem como solicitava providências à Secretaria. Porém ao invés de coibi-la, a SEMSUR apenas modificou o fardamento dos terceirizados e o adesivo da viatura utilizada por eles, substituindo o nome "Fiscalização" por "Apoio", enquanto as atividades exercidas por eles permaneceram as mesmas. 

      De acordo com notícia veiculada no site do Ministério Público, os funcionários foram escolhidos "através de apadrinhamento político vinculado ao então vereador Raniere Barbosa, situação que remete ao primeiro mandato do Prefeito Carlos Eduardo Alves, e se repete no atual. Além disso os funcionários terceirizados submetem-se à chefia de Roberto Carlos Irineu de Souza".  

      Para maiores informações, segue o link da notícia publicada pelo Ministério Público: 
http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/7070-mprn-ajuiza-acao-civil-publica-para-suspender-fiscalizacoes-realizadas-por-terceirizados-na-semsur

Por uma Natal melhor.

sábado, 12 de setembro de 2015

Prefeitura do Natal suspende fiscalização nos finais de semana



No último dia 10 de setembro, a Prefeitura do Natal publicou em Diário Oficial o Decreto 10.813 que, entre outras medidas, estabelece a "suspensão das atividades que impliquem em pagamento de Gratificação de Expediente Extraordinário (GEE) ou horas extras". 

A GEE é devida aos servidores que trabalham aos sábados, domingos e feriados. Desta forma, foram suspendidas as atividades de fiscalização nos finais de semana, assim como sem a possibilidade da execução de horas extras de trabalho, a fiscalização de eventos e as operações integradas ficam prejudicadas. 

O objetivo da medida é a redução de gastos, porém o reflexo já é observado nas ruas. Durante o jogo entre ABC e CRB pela Série B do Campeonato Brasileiro na tarde deste sábado, foi observado o desordenamento do comércio ambulante no entorno do Estádio Arena das Dunas. 



A praia de Ponta Negra e as imediações do Midway Mall possuíam equipes de fiscalização todos os finais de semana, mas com a determinação do Decreto os trabalhos se resumirão apenas aos dias de segunda a sexta. No caso da fiscalização de feiras, a suspensão dos trabalhos extraordinários fica ainda mais comprometida, pois a SEMSUR é responsável por várias feiras livres (incluindo nove aos domingos) no município que funcionam nos sábados, domingos e feriados.


Ainda não há previsão do retorno das atividades da fiscalização, porém esperamos que a medida seja revista. Caso contrário, desordenamentos como os de hoje tenderão a se agravar. 

Por uma Natal Melhor. 

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PERMISSÃO DE USO DOS BOXES DO MERCADO DAS ROCAS




Os interessados em um box no Mercado Público das Rocas devem ter CNPJ e entregar uma proposta da atividade pretendida na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira, 2280, Lagoa Seca, ATÉ O DIA 10/09/2015 no horário de 8h à 13h. Telefones da SEMOV: 3232-8100, 3232-8101 e 3232-8114.

AVISO IMPORTANTE: Os interessados deverão agendar ATÉ AMANHÃ (04/09) uma visita ao Mercado através do Departamento de Operações da SEMSUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, pelo telefone (84) 3232-5403.

Segue a lista de boxes públicos disponíveis no Mercado das Rocas:

PAVIMENTO TÉRREO - constituído de 28 (vinte e oito) boxes a seguir especificados por atividade para o fim que especificam:

• Item 01: Box nO101- 49,30 m2 - Frutas e verduras -linha gourmet;
• Item 02: Box nO102 -10,05 m2 - Queijos/laticinios;
• Item 03: Box nO103 - 9,68 m2 - Queijos/laticinios;
• Item 04: Box nO104 - 9,95 m2 - Queijos/laticínios;
• Item 05: Box nO105 - 9,92 m2 - Queijos/laticínios;
• Item 06: Box n° 106 - 9,67 m2 - Queijos/laticínios;
• Item 07: Box nO107 - 9,67 m2 - Queijos/laticínios;
• Item 08: Box nO108 - 9,67 m2 - Queijos/laticínios;
• Item 09: Box nO109 - 11,22 m2 - Floricultura;
• Item 10: Box nO110 -10,02 m2 - Farmácia;
• Item 11: Box nO111 - 9,72 m2 - Serviços gráficos;
• Item 12: Box nO112 -10,02 m2 - Serviços de telefonia (reparos/consertos);
• Item 13: Box nO113 - 9,83 m2 - Serviços de consertos/reparos em roupas;
• Item 14: Box nO114 - 9,67 m2 - Serviços de consertoslreparos em calçados;
• Item 15: Box n° 115 - 19,27 m2 - Salão de beleza;
• Item 16: Box nO116 -12,04 m2 - Lanchonete;
• Item 17: Box nO121 - 21,63 m2 - Mini mercado;
• Item 18: Box nO122 - 40,07 m' - Frutos do Mar -linha gourmet;
• Item 19: Box n° 134 -19,58 m2 - Carnes;
• Item 20: Box n° 135 - 39,15 m2 - Carnes -linha gourmet;
• Item 21: Box nO148 - 9,83 m2 - Cereais/empório;
• Item 22: Box nO149 - 9,52 m2 ~ Cereais/empório;
• Item 23: Box nO150 - 9,44 m2 - Cereais/empório;
• Item 24: Box nO151 - 9,23 m2 - Cereais/empório;
• Item 25: Box nO152 - 9,18 m2 - Cereais/empório;
• Item 26: Box nO153 - 8,97 m2 - Cereais/empório;
• Item 27: Box nO154 - 9,15 m2 - Cereais/empório;
• Item 28: Box nO155 - 9,08 m2 - Cereais/empório.

PAVIMENTO SUPERIOR - constituído de 29 (vinte e nove) boxes a seguir especificados por atividade para o fim cue especificam:

• Item 01: Box nO201 -14,54 m2 - Sorveteria;
• Item 02: Box nO202 -15,48 m2 - Lotérica;
• Item 03: Box nO203 -16,86 1T12 - Cachaça ria;
• Item 04: Box nO204 - 20,85 m2 - Cervejaria;
• Item 05: Box nO205 - 23,07 m2 - Produtos regionais;
• Item 06: Box nO206 - 25,99 m2 - Temperos e ervas;
• Item 07: Box n° 207 - 39,92 m2 - Bar;
• Item 08: Box nO208 - 24,42 m2 - Cafeteria;
• Item 09: Box nO209 - 29,24 m2 - Adega;
• Item 10: Box nO210 - 39,16 m2 - Bistrô;
• Item 11: Box nO211 - 32,41 m2 - Bar -linha gourmet;
• Item 12: Box nO212 - 30,66 m2 - Restaurante;
• Item 13: Box n° 213 - 39,63 m2- Restaurante;
• Item 14: Box nO214 - 39,37 m2- Restaurante;
• Item 15: Box nO215 - 10,90 m2- Doceria;
• Item 16: Box nO216 - 8,15 m2 - Doceria;
• Item 17: Box nO217 - 8,15 m2- Doceria;
• Item 18: Box n° 218 - 8,15 m2- Tapiocaria;
• Item 19: Box nO219 - 8,15 m2- Ponto de venda de derivados da panificação;
• Item 20: Box nO220 - 8,49 m2 - Produtos naturais;
• Item 21: Box nO221 - 10,80 m2 - Sanduicheira;
• Item 22: Box nO222 - 11,10 m2 - Serviços bancários;
• Item 23: Box n° 223 - 11,10 m2- Serviços bancários;
• Item 24: Box nO224 - 11,10 m2- Artesanato;
• Item 25: Box nO225 - 11,10 m2 - Artesanato;
• Item 26: Box nO226 - 11,10 m2 - Artesanato;
• Item 27: Box nO227 -11,10 m2 - Artesanato;
• Item 28: Box nO228 - 11,10 m2 - Artesanato;
• Item 29: Box nO229 - 11,32 m2 - Artesanato.

Mais informações no link da Prefeitura do NATAL: https://natal.rn.gov.br/noticia/ntc-22223.html

Por uma Natal melhor.

Fiscalização realiza organização do comércio ambulante no jogo do Flamengo

Na noite de ontem (02/09) ocorreu o jogo entre Flamengo e Avaí pela Série A do Campeonato Brasileiro. Foi realizado no Estádio Arena das Dunas, em Natal, e contou com a presença de aproximadamente 25 mil torcedores. Desde a realização da Copa do Mundo, o maior público já recebido.

Durante todo o dia, desde o início da manhã, a Fiscalização de Serviços Urbanos se fez presente para organizar o comércio ambulante nas imediações do Estádio, a fim de garantir a acessibilidade do público a este. A Fiscalização atuou em parceria com a Polícia Rodoviária Federal, já que o ordenamento do trânsito na BR-101 e marginais é de sua competência. Não foi necessária a realização de apreensões. Os trabalhos transcorreram dentro da normalidade.



Por uma Natal melhor.

terça-feira, 1 de setembro de 2015

COMUNICADO: Ambulantes no Arena das Dunas, jogo: Flamengo x Avaí dia 02/09/2015

COMUNICADO: Ambulantes no Arena das Dunas, jogo: Flamengo x Avaí dia 02/09/2015

A Fiscalização de Serviços Urbanos, SEMSUR - Natal/RN, vem a público comumicar que no dia 02/09/2015, devido a realização da partida entre Flamengo - RJ e Avaí - SC, os ambulantes não poderam se instalar abaixo do viaduto do complexo viário do Quarto Centenário, como custemeiramente acontecia, devido a condições de segurança do público e da legislação urbanística vigente (que não permite a ocupação irregular de espaços públicos sem autorização da Semsur/Semurb). Portanto, será realizada uma fiscalização ostensiva no local visando a não ocupação. 

Vale salientar que somente será permitido a ocupação da Rua Projetada, pelos ambulantes, no sentido BR101/Prudente de Morais, logo após a faixa de pedestre até o Banco do Brasil do centro administrativo. Da mesma forma como ocorreu nos jogos passados.

Para melhor esclarecimento segue foto aérea do novo local no qual não será permitido o comércio ambulante no entorno do estádio, além dos outros locais que já são de conhecimento dos ambulantes que também não será permitido o comércio ambulante.





Por uma Natal melhor.




quarta-feira, 19 de agosto de 2015

CARTA ABERTA DA FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS ACERCA DA TERCEIRIZAÇÃO

CARTA ABERTA DA FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS ACERCA DA TERCEIRIZAÇÃO


A equipe de Fiscalização de Serviços Urbanos – FSU – composta por Fiscais e Auxiliares de Campo,vem por meio desta, prestar esclarecimentos quanto à terceirização da fiscalização da SEMSUR.

A SEMSUR tem o histórico de terceirizar os agentes de fiscalização, prática essa comum há muitos anos, principalmente antes da nomeação dos Fiscais de Serviços Urbanos que ocorreu em 2010. Antes da posse dos Fiscais na Prefeitura do Natal, a fiscalização da SEMSUR era exercida por Auxiliares de Campo concursados, que eram coordenadores das equipes compostas por terceirizados. Porém, com a chegada dos Fiscais o modelo operacional mudou. Os Auxiliares de Campo (efetivos) e os Auxiliares Operacionais (terceirizados) passaram a formar equipes mistas. Os Fiscais deveriam e tentaram coordenar as equipes, contudo os Auxiliares Operacionais trabalhavam de forma independente, realizando trabalhos em paralelo com o aval do Diretor do Departamento da época.

Em 2010, o Ministério Público do RN abriu um Inquérito Civil contra a SEMSUR a partir de uma denúncia. Em 2012 o Ministério Público do RN enviou para a SEMSUR o Ofício 216/12 – 60Pmj/SEC pedindo providências quanto a terceirização na fiscalização (Recomendação n° 002/2012).O Secretário da época circulou oMemorando de nº 028/2012 (em anexo) na SEMSUR informando que os terceirizados deveriam ser retirados da fiscalização para outros setores, enfatizou também que não poderiahaver dizeres nas fardas dos contratados que remetessem à fiscalização.

No início de 2013, com a mudança de gestão, a SEMSUR contratou funcionários (alguns já haviam trabalhado na fiscalização antes de 2010) para a função de “Auxiliar de Fiscal”. Na época a equipe informou que esse tipo de terceirização já foi alvo de intervenção do MP/RN, mas a SEMSUR declarou que iria manter a terceirização mesmo assim. Os Fiscais elaboraram uma “Cartilha Funcional” (em anexo) para os novos terceirizados, na qual se esclareceu que caberia a estes apenas o apoio operacional, e não o poder de polícia administrativa.

Contudo, a Secretaria nomeou informalmente um dos terceirizados como “Coordenador de Fiscalização Terceirizada” e entregou uma viatura com disponibilidade de 24h, além de rádios, coletes, bem como uma sala no Camelódromo da Cidade Alta com pessoal administrativo próprio, confirmando mais ainda a independência da fiscalização terceirizada. No início a fiscalização era mista e os Fiscais coordenavam os trabalhos. Depois de alguns meses os terceirizados começaram a realizar serviços sem a anuência dos Fiscais e após mais de um ano sem anuência também do Departamento. Atualmente os terceirizados respondem apenas à Secretária Adjunta de Serviços Urbanos, que desde sua nomeação responde por atividades relacionadas à fiscalização, muito embora de acordo com o organograma da SEMSUR esta Secretaria Adjunta não possua qualquer vínculo com o Setor responsável pela fiscalização.

A SEMSUR não possui nenhum cargo ou função de Auxiliar de Fiscal ou Coordenador de Fiscalização, apenas a Função de Supervisão de Fiscalização de Serviços Urbanos que não está ocupada (Lei n°405/2015), ficando claro que tais exercícios foram “inventados” na contratação destes funcionários. Na prática estes terceirizados são “Agentes Terceirizados” ou “Auxiliares da Secretária Adjunta” que realizam rondas, notificações verbais, levantamentos, cadastros, monitoramento, remoções e outras atividades que não são coordenadas pelos Fiscais de Serviços Urbanos, deixando frágil o direito de contraditório e ampla defesa da população fiscalizada, uma vez que não há abertura de processos administrativos referentes às atividades desenvolvidas pela terceirização.

Tal situação também gera insegurança aos cidadãos fiscalizados, pois ao serem abordados por vezes não sabem se as ações da fiscalização estão sendo executadas por um agente com poder de polícia administrativa para tal (Fiscal de Serviços Urbanos), ou por um funcionário que não possui a prerrogativa de apreender, autuar ou aplicar sanções previstas em lei (terceirizados). Dificulta-se inclusive a possibilidade de averiguação de possíveis denúncias quanto ao método de abordagem adotado em campo, abrindo margem para que os terceirizados sejam confundidos com servidores, e estes últimos venham a responder injustamente pela conduta dos primeiros. 

A Lei Ordinária n° 5712/2006 criou os cargos de Fiscal de Serviços Urbanos e Auxiliar de Campo. O poder de polícia administrativa da fiscalização da SEMSUR é exercido por8 Fiscais do quadro (embora a legislação preveja 30 vagas) que coordenam 40 Auxiliares também do quadro.Esta mesma lei define quais são as atribuições do Fiscal de Serviços Urbanos e essaprerrogativa não pode ser delegadaou exercida por quem não seja concursado. Assim qualquer ato praticado por terceirizado que seja exclusivo da função de Fiscal é ilegal.

Diante desta realidade a equipe de Fiscalização de Serviços Urbanos formada por Fiscais e Auxiliares de Campo, que ao final desta subscreve,declara que a presença de terceirizados na fiscalização inviabiliza um trabalho lícito e legítimo, baseado nos princípios constitucionais da administração público elencados no Artigo 37que são legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

Os Fiscais e Auxiliares tornam público o seu entendimento de que os terceirizados sejam relocados para outros setores da SEMSUR sem a atividade de fiscalização, para que desta forma não haja mais terceirização de uma das principais“atividades-fim do Estado”, prática ilegal inclusive na ótica do Tribunal Superior do Trabalho, conforme súmula 331. A equipe da FSU buscará se esforçar em cobrir o trabalho com o deslocamento dos terceirizados, inclusive com horas extras caso necessário, até o município efetivar um concurso público para aumentar o efetivo no período mais breve possível.
 
Face o exposto, a Fiscalização solicita providências no prazo de 10 dias a partir da data de entrega desta carta à Secretaria. Havendo negativa por parte desta, os servidores deverão levar a discussão à sociedade por meio de mobilizações.

A prática da terceirização da fiscalização não ocorre em nenhuma das demais Secretarias Municipais. Esclarecemos, portanto, que não se trata aqui de corporativismo por parte da Fiscalização, mas sim da necessidade de respeito à legislação e aos cidadãos que por vezes são fiscalizados sem o devido processo legal.

Por uma Natal melhor.

Apesar de irregular SEMSUR valoriza "Fiscalização" terceirizada


Apesar de irregular SEMSUR valoriza "Fiscalização" terceirizada


                A SEMSUR - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, possui no seu quadro de terceirizados mais ou menos 11 funcionários que atuam irregularmente na função de "FISCAL", sendo que um desses terceirizados é denominado de "Coordenador" de fiscalização, função essa que nem existe no quadro funcional da SEMSUR. Ou seja, não há respaldo legal, diga-se de passagem em nenhum órgão municipal, estadual e federal, para que haja terceirização da atividade fim de qualquer ente da federação (Municípios, estado e o próprio governo federal), pois o poder de polícia administrativa compete apenas a servidor público que realizou concurso público para essa função. Imagine-se você cidadão que paga seus impostos sendo multado ou autuado por policial terceirizado, que não realizou concurso e que não tem a qualificação técnica para essa função (grau de escolaridade), você aceitaria essa multa ou autuação? Claro que não! pois essas atividades não podem ser terceirizadas. Basta pesquisar na própria Internet e comprovar esta informação. 

                Esses funcionários foram contratados no início da atual gestão, ano de 2013, por interesses políticos para atuarem no Setor de controle de Bancas de revistas, quiosques e ambulantes (SCBQRA) vinculado ao Departamento de Concessões, permissões e autorizações (DCPA) da SEMSUR (ver organograma SEMSUR no diário Oficial da Prefeitura do Natal), sendo esse setor e departamento responsável pela Fiscalização de Serviços Urbanos da SEMSUR (Notem que não há um setor de Fiscalização no organograma da SEMSUR). Essa mão de obra serviria de apoio operacional aos 8 (oito) Fiscais da SEMSUR (Fiscal de Serviços Urbanos) e aos, aproximadamente, 40 (quarenta) Auxiliares de Campo, sendo que esses 48 são todos funcionários públicos concursados e não concordaram com a inclusão dessa mão de obra terceirizada no quadro dos setores já mencionados, mas, por força política os terceiros acabaram ficando IRREGULARMENTE na fiscalização.

                No 1o ano de atuação dessa mão de obra terceirizada eles ficaram sobre total controle e subordinação ao SCBQRA e ao DCPA, mas após este período a Secretária Adjunta de Serviços Urbanos e seu setor Secretaria adjunta de serviços urbanos (SASU) recolheu esses 11 terceirizados para atuar como uma Fiscalização paralela e política da SEMSUR, atendendo os anseios políticos da Secretária Adjunta e de outros políticos e trabalhando, IRREGULARMENTE, e paralelamente a fiscalização legal realizada pelos 48 servidores do SCBQRA e DCPA. Fiscalização paralela realizada sem nenhum controle e sem conhecimento dos 8 Fiscais de serviços Urbanos, essa atividade IRREGULAR está realizando abordagens (as vezes truculentas), notificações verbais, apreensões sem auto de infração, dentre outras atividades IRREGULARES que tiram todo o direito de defesa do cidadão que foi notificado verbalmente e teve seus pertences "roubados" Deus sabe para onde. Sem contar que essa Fiscalização paralela atua com todo apoio da SASU e com infraestrutura de fazer inveja para muitos outros setores da Prefeitura e para Polícia Militar, pois eles possuem uma VAN disponível 24 horas e com combustível ilimitado, rádios comunicados funcionando, sala exclusiva com ar-condicionado e câmeras de vigilância no camelódromo da Cidade Alta e ainda conta com ASG's e secretaria própria, fardamentos novos (de cor Azul escuro, por que será?), entre outras regalias que os setores responsáveis pela fiscalização legal da SEMSUR não chega nem perto de ter.

                Nós Fiscais de Serviços Urbanos e Auxiliares de campo devidamente concursados jamais compactuaremos com atividades irregulares realizadas por políticos, secretarias adjuntas ou por qualquer outra pessoa dentro da SEMSUR. Sabendo que a SEMSUR é uma secretária quase que puramente política e por isso fica difícil de combater essas situações irregulares, resolvemos fazer uma carta aberta a quem interessar e que foi 1o entregue a direção da SEMSUR. Mas com a permanência, mesmo que de forma velada da terceirização, evidencia a intenção da Secretaria em manter a insegurança jurídica das ações da  Fiscalização. Isso porque fiscalizar é uma atividade fim e não pode ser terceirizada, o que causa uma insegurança aos cidadãos fiscalizados , que passam a ser abordados por pessoas não capacitadas para tal.

                Segue carta aberta em próxima postagem.


Por uma Natal melhor

terça-feira, 30 de junho de 2015

PREFEITURA PLANEJA CARNAVAL 2016

     Na manhã de hoje (30/06), aconteceu na sede da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) reunião de planejamento do Carnaval 2016. Estiveram presentes a SEMURB, FUNCARTE, SECULT e SEMSUR. Na ocasião, a SEMURB apresentou o layout dos pólos carnavalescos. 

    
      No que se refere aos ambulantes, foram discutidos os locais destinados aos comerciantes, bem como questões referentes ao credenciamento destes. 

     A Fiscalização vem participando das reuniões de organização do evento, tendo apresentado anteriormente relatório detalhado da estrutura necessária para a efetividade dos trabalhos. 

     A quantidade de pólos deverá sem ampliada em comparação ao Carnaval 2015, havendo, consequentemente, a necessidade de mais servidores para cobrir todos os locais, bem como aparelhamento da fiscalização, com o aumento do número de viaturas (atualmente dispõe-se de uma), aquisição de rádios de longo alcance, entre outros.


Por uma Natal melhor.

sábado, 13 de junho de 2015

NOTA DE REPÚDIO

A Fiscalização de Serviços Urbanos vem por meio desta nota prestar esclarecimentos quanto a inverdades que vem sendo veiculadas, em especial à matéria publicada no site www.onatalense.com.br, intitulada “Perseguir camelô é a melhor diversão da SEMSUR”.
A Fiscalização não retirou e não retirará os comerciantes ambulantes do bairro da Cidade Alta. O que há na realidade é uma necessidade de readequação da postura vigente, referente aos 46 comerciantes que possuem pontos fixos nas calçadas.
É de senso comum, bem como previsto na legislação urbanística do Município, que o passeio público deve permanecer livre para a circulação de pessoas. No entanto, na Cidade Alta 46 comerciantes permanecem fixos. A readequação consiste, portanto, em modificar a postura para que estes passem a vender suas mercadorias como ambulantes, ou seja, circulando pelo bairro. Aqueles que porventura não possuam condições físicas, por motivo de saúde ou idade, de trabalharem como ambulantes, estão aptos a receberem um box no camelódromo.
Diferente do que foi divulgado, a fiscalização não "se diverte" em perseguir pais e mães de família. A conduta dos servidores que compõem a fiscalização sempre objetivou primeiramente por medidas educativas, através do diálogo e orientação das normas vigentes aos que são fiscalizados. Medidas administrativas como a apreensão de mercadorias são sempre a última opção.
A Fiscalização de Serviços Urbanos é composta por 40 Auxiliares de Campo e 8 Fiscais. São funcionários qualificados com formações em diversas áreas, como advocacia, engenharia, arquitetura e gestão ambiental. Todos servidores públicos, que no exercício de suas funções são por vezes desacatados e até perseguidos simplesmente porque buscam cumprir a lei. É lamentável que em tempos de inversão de valores, quando tantos casos de corrupção se revelam, aqueles que trabalham em defesa da legalidade são vistos como errados.  O que ocorre é uma tentativa sensacionalista de distorcer a verdade em favor de uma minoria de 46 pessoas em detrimento do interesse da coletividade natalense, que tem o direito de usufruir de uma cidade melhor para se viver.
Como outros setores da administração pública municipal, a fiscalização possui suas deficiências estruturais, dentre eles a carência de servidores. Para tentar diminuir tal carência, a SEMSUR contratou no ano de 2013 funcionários terceirizados que exercem a fiscalização ostensiva da Cidade Alta. Na foto veiculada na matéria, dois destes agentes, que não são Fiscais, foram registrados. Os Fiscais e Auxiliares entendem que a terceirização do poder de polícia administrativa é ilegal, e esperam que em breve seja encaminhada a realização de um concurso público para que tal irregularidade seja sanada.
Apesar de todas as dificuldades, pressões e ameaças, a Fiscalização permanecerá atuante, cumprindo o seu dever previsto em Lei de ordenar o uso e ocupação do espaço público. Não simplesmente por ser uma obrigação, mas por princípios morais que nos fazem acreditar que podemos e devemos construir uma Natal melhor.