segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

CARNAVAL 2015

O carnaval de rua sempre atraiu os comerciantes informais e em 2015 essa realidade vem sendo maior que nos anos anteriores. Como a prefeitura investiu mais neste carnaval é fato o aumento do comércio de rua, sendo muitos destes ambulantes oriundos de municípios vizinhos.


Todos os 8 Fiscais da SEMSUR e seus mais de 40 Auxiliares de Campo estão escalados para trabalhar nos festejos do Carnaval de rua do município. A viatura do setor deverá realizar rondas diárias nos 5 polos de carnaval da cidade. A equipe se divide em duas, cada uma com 1 Fiscal de Serviços Urbanos e cerca de 13 Auxiliares de Campo, para cobrir o período da manhã, tarde e noite. A equipe de fiscalização terceirizada está dando apoio aos trabalhos neste período.


Como não foi realizado cadastro dos comerciantes o ordenamento está sendo realizado em campo, prática mais eficiente vista pela Fiscalização de Serviços Urbanos. A SEMSUR expediu uma Portaria publicada no Diário Oficial do Município para auxiliar os 8 Fiscais na organização do comércio de rua.

PORTARIA N° 04/2015-GS/SEMSUR DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as previsões contidas no art. 58, da Lei Orgânica do Município do Natal e Decreto nº 10.418 de 29 de agosto de 2014, e considerando a necessidade de estabelecer normas que previnam transtornos e acidentes relacionados as atividades de comércio ambulante em espaços públicos, no período de festividades do Carnaval, especialmente nos vários pólos da Cidade em que a Prefeitura de Natal promoverá eventos dessa natureza, RESOLVE determinar que:

Art. 1º. Fica proibida a venda de alimentos e bebidas em recipientes e embalagens de vidro nos espaços públicos em que a Prefeitura do Natal promoverá festividades de Carnaval, no período de 13 a 18 de fevereiro de 2015.
Art. 2°. Ficam os comerciantes ambulantes proibidos de:
a) Obstruir vias;
b) Exercer suas atividades nas áreas em frente aos palcos montados para os eventos carnavalescos;
c) Exercer suas atividades em frente aos acessos a garagens de imóveis, seja residenciais ou comerciais.
Art. 3°. Deverão os comerciantes ambulantes seguir as orientações dadas pelos Fiscais de Serviços Urbanos, que estarão atuando nesse período nos turnos matutino, vespertino e noturno, a fim de se manter a ordem e segurança no período do Carnaval em relação a referida atividade comercial, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Raniere de Medeiros Barbosa
Secretário Municipal de Serviços Urbanos

Na ultima Quinta-feira, 12 de fevereiro, ocorreu o “Baile de Máscaras” no largo do Atheneu e a fiscalização da SEMSUR esteve presente de forma ostensiva, no período da manhã até meia noite, relocando os equipamentos irregulares para locais determinados para o comércio informal. Não foi necessária nenhuma apreensão no dia.

No polo de Ponta Negra, Praça Ecológica, a fiscalização está sendo realizada também de forma ostensiva, os Auxiliares de Campo e funcionários terceirizados fiscalizam os comerciantes que se instalaram nas proximidades do evento, informando proibições como: não vender bebidas em garrafas de vidros, não utilizar mesas e cadeiras, não obstruir a via, entre outras orientações.

Na manhã de ontem, 14 de fevereiro, a equipe procedeu com a apreensão de mesas e cadeiras que estavam armazenadas no local do evento.  Os comerciantes estando cientes das possíveis medidas administrativas caso as orientações fossem descumpridas, mesmo assim na noite anterior, dia 13, as vias foram obstruídas com mesas e cadeiras, desrespeitando o  artigo 2° da Portaria 04/2015 - SEMSUR.



O trabalho foi noticiado pela mídia:

 A Fiscalização de Serviços Urbanos esclarece que produtos que não sejam da marca patrocinadora do Carnaval deste ano não terão a comercialização proibida pelos Fiscais da SEMSUR. A equipe entende que está prática não é uma infração urbanística de serviços urbanos, bem como já há recomendação do Ministério Público do RN no sentido de garantir o direito de escolha do consumidor, devendo a Secretaria se abster da prática de restringir o comércio a uma única marca.

Por uma Natal melhor,