quarta-feira, 19 de agosto de 2015

CARTA ABERTA DA FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS ACERCA DA TERCEIRIZAÇÃO

CARTA ABERTA DA FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS ACERCA DA TERCEIRIZAÇÃO


A equipe de Fiscalização de Serviços Urbanos – FSU – composta por Fiscais e Auxiliares de Campo,vem por meio desta, prestar esclarecimentos quanto à terceirização da fiscalização da SEMSUR.

A SEMSUR tem o histórico de terceirizar os agentes de fiscalização, prática essa comum há muitos anos, principalmente antes da nomeação dos Fiscais de Serviços Urbanos que ocorreu em 2010. Antes da posse dos Fiscais na Prefeitura do Natal, a fiscalização da SEMSUR era exercida por Auxiliares de Campo concursados, que eram coordenadores das equipes compostas por terceirizados. Porém, com a chegada dos Fiscais o modelo operacional mudou. Os Auxiliares de Campo (efetivos) e os Auxiliares Operacionais (terceirizados) passaram a formar equipes mistas. Os Fiscais deveriam e tentaram coordenar as equipes, contudo os Auxiliares Operacionais trabalhavam de forma independente, realizando trabalhos em paralelo com o aval do Diretor do Departamento da época.

Em 2010, o Ministério Público do RN abriu um Inquérito Civil contra a SEMSUR a partir de uma denúncia. Em 2012 o Ministério Público do RN enviou para a SEMSUR o Ofício 216/12 – 60Pmj/SEC pedindo providências quanto a terceirização na fiscalização (Recomendação n° 002/2012).O Secretário da época circulou oMemorando de nº 028/2012 (em anexo) na SEMSUR informando que os terceirizados deveriam ser retirados da fiscalização para outros setores, enfatizou também que não poderiahaver dizeres nas fardas dos contratados que remetessem à fiscalização.

No início de 2013, com a mudança de gestão, a SEMSUR contratou funcionários (alguns já haviam trabalhado na fiscalização antes de 2010) para a função de “Auxiliar de Fiscal”. Na época a equipe informou que esse tipo de terceirização já foi alvo de intervenção do MP/RN, mas a SEMSUR declarou que iria manter a terceirização mesmo assim. Os Fiscais elaboraram uma “Cartilha Funcional” (em anexo) para os novos terceirizados, na qual se esclareceu que caberia a estes apenas o apoio operacional, e não o poder de polícia administrativa.

Contudo, a Secretaria nomeou informalmente um dos terceirizados como “Coordenador de Fiscalização Terceirizada” e entregou uma viatura com disponibilidade de 24h, além de rádios, coletes, bem como uma sala no Camelódromo da Cidade Alta com pessoal administrativo próprio, confirmando mais ainda a independência da fiscalização terceirizada. No início a fiscalização era mista e os Fiscais coordenavam os trabalhos. Depois de alguns meses os terceirizados começaram a realizar serviços sem a anuência dos Fiscais e após mais de um ano sem anuência também do Departamento. Atualmente os terceirizados respondem apenas à Secretária Adjunta de Serviços Urbanos, que desde sua nomeação responde por atividades relacionadas à fiscalização, muito embora de acordo com o organograma da SEMSUR esta Secretaria Adjunta não possua qualquer vínculo com o Setor responsável pela fiscalização.

A SEMSUR não possui nenhum cargo ou função de Auxiliar de Fiscal ou Coordenador de Fiscalização, apenas a Função de Supervisão de Fiscalização de Serviços Urbanos que não está ocupada (Lei n°405/2015), ficando claro que tais exercícios foram “inventados” na contratação destes funcionários. Na prática estes terceirizados são “Agentes Terceirizados” ou “Auxiliares da Secretária Adjunta” que realizam rondas, notificações verbais, levantamentos, cadastros, monitoramento, remoções e outras atividades que não são coordenadas pelos Fiscais de Serviços Urbanos, deixando frágil o direito de contraditório e ampla defesa da população fiscalizada, uma vez que não há abertura de processos administrativos referentes às atividades desenvolvidas pela terceirização.

Tal situação também gera insegurança aos cidadãos fiscalizados, pois ao serem abordados por vezes não sabem se as ações da fiscalização estão sendo executadas por um agente com poder de polícia administrativa para tal (Fiscal de Serviços Urbanos), ou por um funcionário que não possui a prerrogativa de apreender, autuar ou aplicar sanções previstas em lei (terceirizados). Dificulta-se inclusive a possibilidade de averiguação de possíveis denúncias quanto ao método de abordagem adotado em campo, abrindo margem para que os terceirizados sejam confundidos com servidores, e estes últimos venham a responder injustamente pela conduta dos primeiros. 

A Lei Ordinária n° 5712/2006 criou os cargos de Fiscal de Serviços Urbanos e Auxiliar de Campo. O poder de polícia administrativa da fiscalização da SEMSUR é exercido por8 Fiscais do quadro (embora a legislação preveja 30 vagas) que coordenam 40 Auxiliares também do quadro.Esta mesma lei define quais são as atribuições do Fiscal de Serviços Urbanos e essaprerrogativa não pode ser delegadaou exercida por quem não seja concursado. Assim qualquer ato praticado por terceirizado que seja exclusivo da função de Fiscal é ilegal.

Diante desta realidade a equipe de Fiscalização de Serviços Urbanos formada por Fiscais e Auxiliares de Campo, que ao final desta subscreve,declara que a presença de terceirizados na fiscalização inviabiliza um trabalho lícito e legítimo, baseado nos princípios constitucionais da administração público elencados no Artigo 37que são legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

Os Fiscais e Auxiliares tornam público o seu entendimento de que os terceirizados sejam relocados para outros setores da SEMSUR sem a atividade de fiscalização, para que desta forma não haja mais terceirização de uma das principais“atividades-fim do Estado”, prática ilegal inclusive na ótica do Tribunal Superior do Trabalho, conforme súmula 331. A equipe da FSU buscará se esforçar em cobrir o trabalho com o deslocamento dos terceirizados, inclusive com horas extras caso necessário, até o município efetivar um concurso público para aumentar o efetivo no período mais breve possível.
 
Face o exposto, a Fiscalização solicita providências no prazo de 10 dias a partir da data de entrega desta carta à Secretaria. Havendo negativa por parte desta, os servidores deverão levar a discussão à sociedade por meio de mobilizações.

A prática da terceirização da fiscalização não ocorre em nenhuma das demais Secretarias Municipais. Esclarecemos, portanto, que não se trata aqui de corporativismo por parte da Fiscalização, mas sim da necessidade de respeito à legislação e aos cidadãos que por vezes são fiscalizados sem o devido processo legal.

Por uma Natal melhor.

Apesar de irregular SEMSUR valoriza "Fiscalização" terceirizada


Apesar de irregular SEMSUR valoriza "Fiscalização" terceirizada


                A SEMSUR - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, possui no seu quadro de terceirizados mais ou menos 11 funcionários que atuam irregularmente na função de "FISCAL", sendo que um desses terceirizados é denominado de "Coordenador" de fiscalização, função essa que nem existe no quadro funcional da SEMSUR. Ou seja, não há respaldo legal, diga-se de passagem em nenhum órgão municipal, estadual e federal, para que haja terceirização da atividade fim de qualquer ente da federação (Municípios, estado e o próprio governo federal), pois o poder de polícia administrativa compete apenas a servidor público que realizou concurso público para essa função. Imagine-se você cidadão que paga seus impostos sendo multado ou autuado por policial terceirizado, que não realizou concurso e que não tem a qualificação técnica para essa função (grau de escolaridade), você aceitaria essa multa ou autuação? Claro que não! pois essas atividades não podem ser terceirizadas. Basta pesquisar na própria Internet e comprovar esta informação. 

                Esses funcionários foram contratados no início da atual gestão, ano de 2013, por interesses políticos para atuarem no Setor de controle de Bancas de revistas, quiosques e ambulantes (SCBQRA) vinculado ao Departamento de Concessões, permissões e autorizações (DCPA) da SEMSUR (ver organograma SEMSUR no diário Oficial da Prefeitura do Natal), sendo esse setor e departamento responsável pela Fiscalização de Serviços Urbanos da SEMSUR (Notem que não há um setor de Fiscalização no organograma da SEMSUR). Essa mão de obra serviria de apoio operacional aos 8 (oito) Fiscais da SEMSUR (Fiscal de Serviços Urbanos) e aos, aproximadamente, 40 (quarenta) Auxiliares de Campo, sendo que esses 48 são todos funcionários públicos concursados e não concordaram com a inclusão dessa mão de obra terceirizada no quadro dos setores já mencionados, mas, por força política os terceiros acabaram ficando IRREGULARMENTE na fiscalização.

                No 1o ano de atuação dessa mão de obra terceirizada eles ficaram sobre total controle e subordinação ao SCBQRA e ao DCPA, mas após este período a Secretária Adjunta de Serviços Urbanos e seu setor Secretaria adjunta de serviços urbanos (SASU) recolheu esses 11 terceirizados para atuar como uma Fiscalização paralela e política da SEMSUR, atendendo os anseios políticos da Secretária Adjunta e de outros políticos e trabalhando, IRREGULARMENTE, e paralelamente a fiscalização legal realizada pelos 48 servidores do SCBQRA e DCPA. Fiscalização paralela realizada sem nenhum controle e sem conhecimento dos 8 Fiscais de serviços Urbanos, essa atividade IRREGULAR está realizando abordagens (as vezes truculentas), notificações verbais, apreensões sem auto de infração, dentre outras atividades IRREGULARES que tiram todo o direito de defesa do cidadão que foi notificado verbalmente e teve seus pertences "roubados" Deus sabe para onde. Sem contar que essa Fiscalização paralela atua com todo apoio da SASU e com infraestrutura de fazer inveja para muitos outros setores da Prefeitura e para Polícia Militar, pois eles possuem uma VAN disponível 24 horas e com combustível ilimitado, rádios comunicados funcionando, sala exclusiva com ar-condicionado e câmeras de vigilância no camelódromo da Cidade Alta e ainda conta com ASG's e secretaria própria, fardamentos novos (de cor Azul escuro, por que será?), entre outras regalias que os setores responsáveis pela fiscalização legal da SEMSUR não chega nem perto de ter.

                Nós Fiscais de Serviços Urbanos e Auxiliares de campo devidamente concursados jamais compactuaremos com atividades irregulares realizadas por políticos, secretarias adjuntas ou por qualquer outra pessoa dentro da SEMSUR. Sabendo que a SEMSUR é uma secretária quase que puramente política e por isso fica difícil de combater essas situações irregulares, resolvemos fazer uma carta aberta a quem interessar e que foi 1o entregue a direção da SEMSUR. Mas com a permanência, mesmo que de forma velada da terceirização, evidencia a intenção da Secretaria em manter a insegurança jurídica das ações da  Fiscalização. Isso porque fiscalizar é uma atividade fim e não pode ser terceirizada, o que causa uma insegurança aos cidadãos fiscalizados , que passam a ser abordados por pessoas não capacitadas para tal.

                Segue carta aberta em próxima postagem.


Por uma Natal melhor