terça-feira, 29 de maio de 2018

PARA MUITO ALÉM DA QUESTÃO SOCIAL

Frequentemente, quando ocorrem fiscalizações coercitivas, com a apreensão de mercadorias/produtos pelos órgãos de fiscalização, a repercussão nas redes sociais, em plena era da tecnologia, é considerável. Quase sempre, pessoas desinformadas, munidas de aparelho celular em mão, fazem vídeos e os compartilham nas redes sociais, sem dar ao órgão fiscalizador o direito constitucional ao contraditório. Em geral, a avaliação apressada é reforçada por argumentos baseados na afirmação de que “as pessoas precisam trabalhar”, sem preocupação alguma com os instrumentos regulatórios que visam permitir, a todos os cidadãos, o direito de ir e vir.
Um bom exemplo disso se dá em razão da fiscalização rotineira que ocorre no Hospital Universitário Onofre Lopes – HUOL, onde decisão judicial proferida pela 4ª Fazenda Pública de Natal determina que o Município de Natal “realize a retirada dos comerciantes ambulantes nas localidades circunvizinhas ao hospital público, inclusive proibindo a permanência dos carros utilizados como lanchonetes improvidas”, de modo que cabe a SEMSUR fazer cumprir tal decisão. Em outro ponto, a já referida decisão também relata sobre o “acúmulo de lixo e a [...] proliferação de animais causadores de doenças, revelando uma situação incompatível coma a saúde pública”.

Considerando que, durante o ano de 2015, o RN enfrentou epidemia de dengue, chikungunya e zika vírus, todas que tem como vetor o Aedes aegypti, o popular “mosquito da dengue” (http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2015/03/secretaria-de-saude-decreta-epidemia-de-dengue-no-rio-grande-do-norte.html), fato que volta a ocorrer agora (http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/natal-enfrenta-princa-pio-de-epidemia-de-dengue/407643), e que o mosquito deposita seus ovos em recipientes que acumulam água, fica fácil perceber que o lixo gerado a partir da atividade comercial informal no local (Fotos 1 e 2), contribui significativamente para a possibilidade de infecção dos pacientes internados no hospital, porém isso quase sempre é relegado em detrimento da questão social (e só dela!).

Foto 1


Foto 2

É inegável que o país enfrenta um momento social e econômico complicado, com aumento significativo do trabalho informal (https://www.cartacapital.com.br/economia/No-Brasil-trabalho-informal-e-a-nova-regra), porém, ainda assim, as prerrogativas dos órgãos de fiscalização permanecem inalteradas, com o objetivo de garantir, a toda população, o direito de ir e vir, baseando sua atuação, além da legislação aplicável, em decisões/recomendações provenientes dos órgãos de controle, tais como da Justiça e do Ministério Público.
Como se vê, a questão urbanística vai muito além do componente social!

Ionélito Costa de Oliveira
É Biólogo, Técnico em Controle Ambiental e Fiscal de Serviços Urbanos desde 2010.

terça-feira, 22 de maio de 2018

FISCALIZAÇÃO REALIZA OPERAÇÃO DE ORDENAMENTO NO ENTORNO DO HUOL





Na manhã de ontem, 21 de maio, a Fiscalização de Serviços Urbanos, em parceria com a Polícia Militar e a Guarda Municipal, realizou operação de ordenamento do comércio informal nas imediações do Hospital Universitário Onofre Lopes.
A SEMSUR contou com o apoio de duas viaturas da GAAM e uma da ROMU, três viatura da CIPAM, duas viatura do comando de polícia metropolitano, além das três viatura da própria Fiscalização de Serviços Urbanos.
Na ocasião foram realizadas apreensões e duas conduções à delegacia de Plantão da Zona Sul por desacato, desobediência e ameaça. A ação ocorreu uma semana após uma outra operação no local, quando naquela circunstância os ambulantes desobedeceram as orientações da Fiscalização e arremessaram por conta própria suas mercadorias de cima da balaustrada localizada em frente ao Hospital, em direção à área verde logo abaixo.
Relembramos que o comércio ambulante na circunvizinhança do Hospital é proibido por determinação judicial, no entanto é comum a Fiscalização encontrar no local descumprindo a sentença. Por esta razão a SEMSUR realiza rotineiramente o controle da ocupação das áreas públicas naquela região.

quarta-feira, 16 de maio de 2018

ESTUDO CONSTATA CONTAMINAÇÃO COM 1,4 MILHÃO DE FUNGOS E BACTÉRIAS EM LATINHAS E GARRAFAS VENDIDAS POR AMBULANTES

     Um estudo desenvolvido pela Faculdade de Biomedicina na UniMetrocamp Wyden constatou a contaminação por fungos em bactérias em latinhas e garrafas vendidas por comerciantes ambulantes nas cidades da região de Campinas e na capital, São Paulo. Os pesquisadores encontraram micro-organismos causadores de doenças gastrointestinais, pulmonares, vaginais, entre outros. Os contaminantes estavam presentes nos bocais de garrafas de água e latinha, assim como na água encontrada dentro dos isopores usados para manter a temperatura das bebidas. 
         Tanto a não higienização dos recipientes de bebidas, como a manipulação pelos ambulantes, que vendem as bebidas ao mesmo tempo em que lidam com o dinheiro e não possuem local para higienizar as mãos, contribuem para a contaminação cruzada. Para saber como se precaver em caso de consumo, acesse a matéria na íntegra aqui.
Por uma Natal melhor.

sexta-feira, 11 de maio de 2018

NATAL AGORA DISPÕE DE LEI QUE PERMITIRÁ AOS CIDADÃOS CONHECEREM QUANTO A PREFEITURA GASTOU COM A REALIZAÇÃO DE CADA EVENTO.

Foi publicada na edição de hoje, 11 de maio, a Lei Municipal n° 6.809, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa com informações sobre despesas em eventos promovidos, patrocinados ou com emprego de dinheiro público municipal. A lei prevê que deverá ser instalada uma placa a ser mantida durante a realização do evento, na qual devem constar:

I – nome ou descrição do evento;
II – duração programada e local;
III – nome do órgão responsável;
IV – nome do promotor e respectivo CNPJ ou CPF;
V – quais os recursos fornecidos pela administração pública municipal.

A aplicação da lei permitirá aos cidadãos conhecerem quanto a Prefeitura gastou com a realização de cada evento. O descumprimento pode acarretar multa de até cem mil reais, e o Município tem o prazo de 60 dias para regulamentar a lei. Para ter acesso à lei na íntegra, clique aqui..

Por uma Natal melhor.