I – nome ou descrição do evento;
II – duração programada e local;
III – nome do órgão responsável;
IV – nome do promotor e respectivo CNPJ ou CPF;
V – quais os recursos fornecidos pela administração pública municipal.
A aplicação da lei permitirá aos cidadãos conhecerem quanto a Prefeitura gastou com a realização de cada evento. O descumprimento pode acarretar multa de até cem mil reais, e o Município tem o prazo de 60 dias para regulamentar a lei. Para ter acesso à lei na íntegra, clique aqui..
Por uma Natal melhor.
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