sexta-feira, 11 de maio de 2018

NATAL AGORA DISPÕE DE LEI QUE PERMITIRÁ AOS CIDADÃOS CONHECEREM QUANTO A PREFEITURA GASTOU COM A REALIZAÇÃO DE CADA EVENTO.

Foi publicada na edição de hoje, 11 de maio, a Lei Municipal n° 6.809, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa com informações sobre despesas em eventos promovidos, patrocinados ou com emprego de dinheiro público municipal. A lei prevê que deverá ser instalada uma placa a ser mantida durante a realização do evento, na qual devem constar:

I – nome ou descrição do evento;
II – duração programada e local;
III – nome do órgão responsável;
IV – nome do promotor e respectivo CNPJ ou CPF;
V – quais os recursos fornecidos pela administração pública municipal.

A aplicação da lei permitirá aos cidadãos conhecerem quanto a Prefeitura gastou com a realização de cada evento. O descumprimento pode acarretar multa de até cem mil reais, e o Município tem o prazo de 60 dias para regulamentar a lei. Para ter acesso à lei na íntegra, clique aqui..

Por uma Natal melhor.

Nenhum comentário:

Postar um comentário