Frequentemente,
quando ocorrem fiscalizações coercitivas, com a apreensão de
mercadorias/produtos pelos órgãos de fiscalização, a repercussão
nas redes sociais, em plena era da tecnologia, é considerável.
Quase sempre, pessoas desinformadas, munidas de aparelho celular em
mão, fazem vídeos e os compartilham nas redes sociais, sem dar ao
órgão fiscalizador o direito constitucional ao contraditório. Em
geral, a avaliação apressada é reforçada por argumentos baseados
na afirmação de que “as pessoas precisam trabalhar”, sem
preocupação alguma com os instrumentos regulatórios que visam
permitir, a todos os cidadãos, o direito de ir e vir.
Um
bom exemplo disso se dá em razão da fiscalização rotineira que
ocorre no Hospital Universitário Onofre Lopes – HUOL, onde decisão
judicial proferida pela 4ª Fazenda Pública de Natal determina que o
Município de Natal “realize a retirada dos comerciantes
ambulantes nas localidades circunvizinhas ao hospital público,
inclusive proibindo a permanência dos carros utilizados como
lanchonetes improvidas”, de modo que cabe a SEMSUR fazer
cumprir tal decisão. Em outro ponto, a já referida decisão também
relata sobre o “acúmulo de lixo e a [...] proliferação de
animais causadores de doenças, revelando uma situação incompatível
coma a saúde pública”.
Considerando
que, durante o ano de 2015, o RN enfrentou epidemia de dengue,
chikungunya
e zika vírus, todas que tem como vetor o Aedes
aegypti,
o popular “mosquito da dengue”
(http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2015/03/secretaria-de-saude-decreta-epidemia-de-dengue-no-rio-grande-do-norte.html),
fato que volta a ocorrer agora
(http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/natal-enfrenta-princa-pio-de-epidemia-de-dengue/407643),
e que o mosquito deposita seus ovos em recipientes que acumulam água,
fica fácil perceber que o lixo gerado a partir da atividade
comercial informal no local (Fotos 1 e 2), contribui
significativamente para a possibilidade de infecção dos pacientes
internados no hospital, porém isso quase sempre é relegado em
detrimento da questão social (e só dela!).
Foto 1
Foto 2
É inegável que o país enfrenta um momento social e econômico complicado, com aumento significativo do trabalho informal (https://www.cartacapital.com.br/economia/No-Brasil-trabalho-informal-e-a-nova-regra), porém, ainda assim, as prerrogativas dos órgãos de fiscalização permanecem inalteradas, com o objetivo de garantir, a toda população, o direito de ir e vir, baseando sua atuação, além da legislação aplicável, em decisões/recomendações provenientes dos órgãos de controle, tais como da Justiça e do Ministério Público.
Como se vê, a questão urbanística vai muito além do componente social!
Ionélito Costa de Oliveira
É Biólogo, Técnico em Controle Ambiental e Fiscal de Serviços Urbanos desde 2010.
Nenhum comentário:
Postar um comentário