segunda-feira, 23 de julho de 2018

MUNICÍPIO PUBLICA LEI QUE GARANTE O ACESSO DE CÃES ÀS PRAIAS DE NATAL

     No Diário Oficial do Município, na data de hoje (23 de junho de 2018), foi publicada nova Lei, de número 6.8372018, que garante o acesso de cães às praias de Natal. A mesma lei também revogou a Lei Municipal nº 159/1999, que anteriormente estabeleceu a proibição da presença destes animais nas praias. Com isto, os tutores de cães que desejarem frequentar a praia com seus animais poderão fazê-lo, desde que respeitados os critérios da lei, que são:

  1. O cão deve estar acompanhado do tutor;
  2. O tutor deve estar portando documento que comprove vacinação e vermifugação em dia;
  3. O tutor deve recolher as fezes ou qualquer resíduo sólido.
     O tutor que não seguir as obrigações impostas pela lei fica sujeito a multa, no entanto a lei não especifica qual órgão deverá fiscalizar.
Por uma Natal melhor.

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