A Prefeitura do Natal, por meio das secretarias de Cultura (Secult), Turismo (Setur) e Serviços Urbanos (Semsur), está disponibilizando para Consulta Pública a minuta do credenciamento e seleção de empreendedores gastronômicos para compor a programação de feiras gastronômicas no Espaço Cultural Marilene Dantas, no entorno da Praça da Árvore, no bairro de Mirassol.
Após um ano no calendário regular da cidade, a “Feira da Praça de Mirassol” abrirá um canal mais democrático para a participação de novos empreendedores gastronômicos, através de Chamada Pública.
As propostas habilitadas serão classificadas de acordo com o somatório dos critérios de classificação, estabelecidos no quadro a seguir:
As propostas habilitadas serão classificadas de acordo com o somatório dos critérios de classificação, estabelecidos no quadro a seguir:
ITEM
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CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
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DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
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PONTUAÇÃO
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01
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Comprovante
de participação em edições anteriores e eventos similares
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Declaração
emitida por entidades representativas do segmento gastronômico
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10
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02
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Portfólio
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Clipping
de jornais, revistas e/ou matérias veiculadas que demonstrem a experiência
e/ou a quantidade de serviços oferecidos.
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0 a 10
de acordo com a expressividade das notícias veiculadas.
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03
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Apresentação
do cardápio
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Apresentação
de cardápio, com foco na valorização da gastronomia regional, com os
respectivos preços, devendo ser observado o disposto nos subitens 3.1 e
subsequentes.
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0 a 15
de acordo com o grau de importância quanto à valorização da
gastronomia regional.
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04
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Premiações
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Premiações
na área da gastronomia, conferidas há no máximo 10 (dez) anos.
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0 a 20*
*De 1 a
4 pontos para cada premiação, de acordo com grau de importância, com limite
máximo de 5 premiações.
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05
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Comprovante
de atividades realizadas na área da gastronomia.
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Certificados,
diplomas ou cursos na área da gastronomia, dentre outros de natureza similar.
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0 a 20*
*De 1 a
4 pontos para cada documento, de acordo com o grau de importância, com limite
máximo de 5 documentos.
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06
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Notória
experiência na execução de ações relacionadas à gastronomia.
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Declaração
emitida por entidades representativas do segmento gastronômico.
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10
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07
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Comprovação
de capacidade técnica e operacional para execução de ações relacionadas à
gastronomia.
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Documento
expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que
o proponente executou de forma satisfatória ações relacionadas à gastronomia.
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10
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08
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Atendimento
quanto às boas práticas para serviços de alimentação.
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Declaração
do próprio proponente quanto ao atendimento às boas práticas para serviços de
alimentação, em consonância com os termos e diretrizes disciplinadas pela
RESOLUÇÃO – RDC Nº216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004.
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5
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PONTUAÇÃO TOTAL
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100
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Fonte: https://natal.rn.gov.br/noticia/ntc-23827.html
Por uma Natal Melhor.
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