No dia 08 de outubro de 2019 a Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos - SEMSUR publica portaria com normas, diretrizes e
padronização dos processos administrativos de solicitação, liberação e
autorização de uso de espaço público no município do Natal para fins diversos e
por tempo determinado. A portaria pode ser acessada no site do diário oficial do
município do Natal, no diário oficial do dia 08 de outubro de 2019, página 5.
PORTARIA Nº 168/2019-GS/SEMSUR, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
legislação municipal vigente, bem como pelos princípios Constitucionais que
regem a Administração Pública, disciplinados no art. 37 da Constituição
Federal, e
CONSIDERANDO que cabe
a SEMSUR administrar, fiscalizar e regular os espaços públicos;
CONSIDERANDO a
necessidade de conferir maior celeridade, racionalidade e eficiência dos
procedimentos de Autorização de Uso de Espaço Público – AUEP, para eventos
diversos de curta duração realizados em espaço público no âmbito desta
municipalidade.
RESOLVE:
Art. 1° - Para fins
desta portaria serão considerados:
I - ESPAÇO PÚBLICO:
denominação genérica de espaço livre, no território do município, de uso comum
destinado a circulação ou permanência de pedestres, ou lazer público do tipo:
praça, parque, beco, calçada, travessa, escadaria, alameda, largos e áreas
verdes de propriedade pública municipal.
II - EVENTOS DIVERSOS
DE CURTA DURAÇÃO: atividades de caráter transitório, de natureza cultural,
turística, festiva, esportiva, cívica, gastronômica, filantrópica ou religiosa,
dentre outras de natureza similar.
III - AUTORIZAÇÃO DE
USO DE ESPAÇO PÚBLICO – AUEP: Instrumento autorizativo de outorga e liberação
de espaço público para eventos diversos de curta duração.
Art. 2° - O uso de
espaço público deverá ser solicitado mediante requerimento dirigido à
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, constando, no mínimo, as
seguintes informações:
I - Identificação do
responsável pelo evento, contendo nome completo, CPF/CNPJ, endereço, contato e
e-mail;
II - Data e/ou período
do evento;
III - Natureza do
evento;
IV - Previsão de
cobrança de ingresso de acesso;
V- Número estimado de
público;
VI - Cópia do projeto
e/ou croqui com a delimitação da área em m² a ser utilizada.
§1° - O requerimento
de que trata o caput deste artigo deverá ser apresentado com no mínimo de 10
(dez) dias corridos de antecedência da data de realização do evento.
§2° - O interessado
poderá solicitar a autorização de uso de espaço público por um período não
superior a 30 (trinta) dias.
§3° - Os pedidos
feitos em desacordo com o prazo do §1º deste artigo serão sumariamente
indeferidos e o processo será arquivado, salvo motivo de força maior
devidamente justificado.
§4° - Os processos
formulados sem qualquer dos dados elencados neste artigo, o requerente terá um
prazo de 72 (setenta e duas) horas para apresentá-los, sob pena de ter o
processo arquivado, cabendo ao Departamento de Concessão, Permissão e
Autorização - DCPA a comunicação ao interessado.
Art. 3º. Para o evento
que necessite da instalação de palanques, palcos, arquibancadas, tendas,
equipamentos de sonorização, banheiros químicos, iluminação, trio elétrico,
interdição de rua, dentre outras estruturas provisórias de natureza similar, o
interessado deverá, impreterivelmente, requerer a Licença de Uso de Espaço
Público – LUEP, junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo –
SEMURB, em consonância aos termos da Lei Promulgada n° 218/2003.
§ Único: Nos casos de
eventos que necessitem obrigatoriamente da emissão de LUEP, a autorização
emitida por esta Secretaria (AUEP) não outorga a liberação/realização do
referido evento.
Art. 4°. Para a emissão
da AUEP será cobrada a taxa única de R$ 53,12,em consonância ao disposto no
art. 112, inciso XVI e tabela V (item 12), do Código Tributário de Natal, e
suas alterações posteriores.
Art. 5°. Após a
formulação do pedido junto a SEMSUR, o processo será autuado e remetido ao DCPA
para conferência dos requisitos obrigatórios e realização de vistoria técnica
in loco pela Fiscalização de Serviços Urbanos – FSU desta Secretaria.
Art. 6 - Em caso de
indeferimento do pedido, o interessado poderá interpor recurso, desde que,
devidamente fundamentado e documentado, o qual deverá ser entregue, no prazo de
02 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência de tal decisão, no setor de
fiscalização desta Secretaria, no horário das 08h00 às 14h00.
I - O recurso será
analisado preliminarmente pelo setor de fiscalização e, em caso de divergência
de posicionamento, o processo será encaminhado a Assessoria Jurídica desta
SEMSUR para análise e parecer.
II - Os recursos
interpostos fora do prazo não serão apreciados.
Art. 7º - Após o
recebimento da respectiva Autorização de Uso de Espaço Público – AUEP por parte
do interessado, o processo será arquivado no DCPA.
Art. 8° - O espaço
público deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi liberado.
Art. 9° - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os
termos da Portaria nº 0145/2019, de 10 de setembro de 2019.
Natal/RN, 07 de Outubro de 2019.
IRAPOÃ NÓBREGA DE
AZEVEDO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Por uma Natal Melhor.