segunda-feira, 28 de outubro de 2019

SEMSUR abrirá licenciamento para ocupação de área pública no evento Natal em Natal 2019 na Praça da Árvore de Mirassol


Foi publicada no diário Oficial do Município do Natal, no último dia 25 de outubro de 2019, página 14, a portaria nº 186/2019 – GS/SEMSUR, no qual visa o licenciamento de comerciantes informais e formais para a ocupação de espaço público para fins comerciais no evento Natal em Natal 2019 para a Praça da Árvore de Mirassol.
Portanto, Começa na próxima terça-feira (29), o cadastramento dos ambulantes que irão atuar na Praça da Árvore de Mirassol durante o Natal em Natal. O licenciamento será realizado pelo setor de Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR). Para o licenciamento eventual serão cadastrados 54 comerciantes informais, que atuarão nas áreas determinadas pela secretaria, conforme mapa divulgado no Diário Oficial desta sexta-feira (25). Poderão pleitear a Licença Eventual pessoas físicas ou jurídicas.

Foto: Alex Régis

Cada ambulante só poderá ser licenciado para uma única vaga para um espaço público de até 18 m². Também será obrigatória a utilização de tenda sanfonada tipo balcão, na dimensão de 3x3m. Todo o material de trabalho, estoque e comercialização deve, obrigatoriamente, ser acondicionado dentro do espaço desta tenda. O licenciado somente poderá se instalar no local 24h antes da abertura do evento.

As inscrições para atuação na Praça da Árvore serão realizadas entre os dias 29 de outubro e 1º de novembro, sempre das 9h às 12h. Para o licenciamento junto à Prefeitura do Natal, o interessado deverá apresentar ao setor de Fiscalização da Semsur o CPF, Comprovante de Residência, Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão de Débitos com a Fazenda Municipal, caso seja Pessoa Física.

Já os interessados com inscrição em CNPJ (Pessoa Jurídica) deverão apresentar o Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ, Contrato Social, Alvará de Localização da Empresa, RG e CPF do representante legal, além da Certidão de Débitos com a Fazenda Municipal.

Em cumprimento a Lei Municipal Complementar nº 165/2016, os ambulantes licenciados deverão efetuar o pagamento de uma taxa referente ao uso do espaço público. O valor da ocupação de áreas públicas para atividades por período inferior a um ano é de R$ 1,21 por m². A validade desta licença é diária.

A matéria foi destaque no página oficial da Prefeitura do Natal, também, no dia 25 de outubro de 2019.

Por uma Natal melhor


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