sexta-feira, 11 de outubro de 2019

SEMSUR ATUALIZA PORTARIA DE CADASTRO DO COMERCIO INFORMAL NO ENTORNO DO SHOPPING MALL


A pedido da Fiscalização de Serviços Urbanos, a SEMSUR atualizou a portaria com os cadastros dos comerciantes informais do entorno do Shopping Midway Mall. Esta atualização visa fazer adequações nos cadastros e eliminar áreas que já não possuíam mais movimento de clientes, devido as adaptações feitas nas paradas de ônibus de 2012 a 2019.







A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos diplomas legais: Lei Municipal nº 1.517, de 23 de dezembro de 1965, Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, Decreto Municipal nº 5.661, de 15 de Maio de 1995 e a Portaria nº 019/2012-SEMSUR,
RESOLVE:

Art. 1º. Designar os seguintes servidores para constituir Comissão Mista de Fiscalização e dos procedimentos de ordenamento de Ambulantes estabelecidos na confluência das Avenidas Salgado Filho e Bernardo Vieira, no bairro de Lagoa Nova, nesta capital:
I. Presidente: Antonio Carlos Falcão da Silva (SEMSUR)
II. Vice-presidente: Aldeir José Moura da Silva (SEMSUR)
III. Primeiro-secretário: Erlon Alves da Silva (SEMSUR)
IV. Segunda-secretária: Flaviana Santos Silva Gomes (SEMSUR)
V. Terceiro-secretário: Ademir Oliveira de Lima Junior (SEMSUR)
Art. 2º. Caberá à Comissão:
I - selecionar os pré-cadastrados a exercerem atividade de comércio ambulante na zona estabelecida no Art. 1º, respeitando os critérios de avaliação estabelecidos na Portaria nº. 019/2012-SEMSUR e o número total de 40 (quarenta) licenças para os locais pré-determinados.
II – Controlar e organizar a documentação técnica da Fiscalização de Serviços Urbanos (comunicados, autos de constatação, notificações e autos de infração);
III – Auxiliar os Fiscais de Serviços Urbanos e os Auxiliares de Campo nos processos de suspensão de comerciantes informais cadastrados;
IV – Auxiliar, acompanhar, opinar e aprovar junto com os Fiscais de Serviços Urbanos e os Auxiliares de Campo nos processos de cassação das licenças de comerciantes informais cadastrados;
V – Auxiliar os Fiscais de Serviços Urbanos e os Auxiliares de Campo nos processos de apreensão e remoção de comerciantes informais cadastrados e não cadastrados;
VI – Auxiliar os Fiscais de Serviços Urbanos e os Auxiliares de Campo nos processos de renovação de licenças dos comerciantes informais cadastrados;
VII – Auxiliar os Fiscais de Serviços Urbanos e os Auxiliares de Campo nos processos de ordenamento dos comerciantes informais cadastrados;
Parágrafo único. Os licenciados para exercer atividades de ambulante serão alocados em 03 áreas, conforme abaixo:
a) Área 01: Logradouro público da Av. Bernardo Vieira, sentido Zona Norte – 16 licenças (08 licenças por turma);
b) Área 02: Logradouro público da Av. Bernardo Vieira, sentido Zona Sul – 12 licenças (06 licenças por Tuma);
c) Área 03: Logradouro púbico da Av. Salgado Filho (em frente ao Shopping Midway Mall) – 12 licenças (06 licenças por turma);
Art. 3º. Ao final, para novas vagas ou remanescentes, realizando-se a apuração dos pontos, será publicada a lista dos selecionados para receberem licença, provisória ou definitiva, a depender do caso, e conforme apreciação da Comissão e observando-se as disposições da Portaria nº. 019/2012-SEMSUR.
Art. 4º. A Comissão terá vigência até a revogação desta portaria e estará diretamente subordinada ao Diretor do Departamento de Concessões, Permissões e Autorizações - DCPA.
Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 09 de Outubro de 2019.

IRAPOÃ NÓBREGA AZEVEDO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Serviços Urbanos

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