A pedido da Fiscalização de Serviços Urbanos, a SEMSUR atualizou a portaria com os cadastros dos comerciantes informais do entorno do Shopping Midway Mall. Esta atualização visa fazer adequações nos cadastros e eliminar áreas que já não possuíam mais movimento de clientes, devido as adaptações feitas nas paradas de ônibus de 2012 a 2019.
A Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos – SEMSUR, no uso de suas atribuições legais, e considerando o
disposto nos diplomas legais: Lei Municipal nº 1.517, de 23 de dezembro de
1965, Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, Decreto Municipal nº
5.661, de 15 de Maio de 1995 e a Portaria nº 019/2012-SEMSUR,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os
seguintes servidores para constituir Comissão Mista de Fiscalização e dos
procedimentos de ordenamento de Ambulantes estabelecidos na confluência das
Avenidas Salgado Filho e Bernardo Vieira, no bairro de Lagoa Nova, nesta
capital:
I. Presidente: Antonio
Carlos Falcão da Silva (SEMSUR)
II. Vice-presidente:
Aldeir José Moura da Silva (SEMSUR)
III. Primeiro-secretário:
Erlon Alves da Silva (SEMSUR)
IV. Segunda-secretária:
Flaviana Santos Silva Gomes (SEMSUR)
V. Terceiro-secretário:
Ademir Oliveira de Lima Junior (SEMSUR)
Art. 2º. Caberá à
Comissão:
I - selecionar os
pré-cadastrados a exercerem atividade de comércio ambulante na zona
estabelecida no Art. 1º, respeitando os critérios de avaliação estabelecidos na
Portaria nº. 019/2012-SEMSUR e o número total de 40 (quarenta) licenças para os
locais pré-determinados.
II – Controlar e organizar
a documentação técnica da Fiscalização de Serviços Urbanos (comunicados, autos
de constatação, notificações e autos de infração);
III – Auxiliar os Fiscais
de Serviços Urbanos e os Auxiliares de Campo nos processos de suspensão de
comerciantes informais cadastrados;
IV – Auxiliar, acompanhar,
opinar e aprovar junto com os Fiscais de Serviços Urbanos e os Auxiliares de
Campo nos processos de cassação das licenças de comerciantes informais
cadastrados;
V – Auxiliar os Fiscais de
Serviços Urbanos e os Auxiliares de Campo nos processos de apreensão e remoção
de comerciantes informais cadastrados e não cadastrados;
VI – Auxiliar os Fiscais
de Serviços Urbanos e os Auxiliares de Campo nos processos de renovação de
licenças dos comerciantes informais cadastrados;
VII – Auxiliar os Fiscais
de Serviços Urbanos e os Auxiliares de Campo nos processos de ordenamento dos
comerciantes informais cadastrados;
Parágrafo único. Os
licenciados para exercer atividades de ambulante serão alocados em 03 áreas,
conforme abaixo:
a) Área 01: Logradouro
público da Av. Bernardo Vieira, sentido Zona Norte – 16 licenças (08 licenças
por turma);
b) Área 02: Logradouro
público da Av. Bernardo Vieira, sentido Zona Sul – 12 licenças (06 licenças por
Tuma);
c) Área 03: Logradouro
púbico da Av. Salgado Filho (em frente ao Shopping Midway Mall) – 12 licenças
(06 licenças por turma);
Art. 3º. Ao final, para
novas vagas ou remanescentes, realizando-se a apuração dos pontos, será
publicada a lista dos selecionados para receberem licença, provisória ou
definitiva, a depender do caso, e conforme apreciação da Comissão e
observando-se as disposições da Portaria nº. 019/2012-SEMSUR.
Art. 4º. A Comissão terá
vigência até a revogação desta portaria e estará diretamente subordinada ao
Diretor do Departamento de Concessões, Permissões e Autorizações - DCPA.
Art. 5°. Ficam revogadas
as disposições em contrário.
Art. 6°. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 09 de Outubro de
2019.
IRAPOÃ NÓBREGA AZEVEDO DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal de
Serviços Urbanos
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