segunda-feira, 28 de outubro de 2019

SEMSUR abrirá licenciamento para ocupação de área pública no evento Natal em Natal 2019 na Praça da Árvore de Mirassol


Foi publicada no diário Oficial do Município do Natal, no último dia 25 de outubro de 2019, página 14, a portaria nº 186/2019 – GS/SEMSUR, no qual visa o licenciamento de comerciantes informais e formais para a ocupação de espaço público para fins comerciais no evento Natal em Natal 2019 para a Praça da Árvore de Mirassol.
Portanto, Começa na próxima terça-feira (29), o cadastramento dos ambulantes que irão atuar na Praça da Árvore de Mirassol durante o Natal em Natal. O licenciamento será realizado pelo setor de Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR). Para o licenciamento eventual serão cadastrados 54 comerciantes informais, que atuarão nas áreas determinadas pela secretaria, conforme mapa divulgado no Diário Oficial desta sexta-feira (25). Poderão pleitear a Licença Eventual pessoas físicas ou jurídicas.

Foto: Alex Régis

Cada ambulante só poderá ser licenciado para uma única vaga para um espaço público de até 18 m². Também será obrigatória a utilização de tenda sanfonada tipo balcão, na dimensão de 3x3m. Todo o material de trabalho, estoque e comercialização deve, obrigatoriamente, ser acondicionado dentro do espaço desta tenda. O licenciado somente poderá se instalar no local 24h antes da abertura do evento.

As inscrições para atuação na Praça da Árvore serão realizadas entre os dias 29 de outubro e 1º de novembro, sempre das 9h às 12h. Para o licenciamento junto à Prefeitura do Natal, o interessado deverá apresentar ao setor de Fiscalização da Semsur o CPF, Comprovante de Residência, Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão de Débitos com a Fazenda Municipal, caso seja Pessoa Física.

Já os interessados com inscrição em CNPJ (Pessoa Jurídica) deverão apresentar o Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ, Contrato Social, Alvará de Localização da Empresa, RG e CPF do representante legal, além da Certidão de Débitos com a Fazenda Municipal.

Em cumprimento a Lei Municipal Complementar nº 165/2016, os ambulantes licenciados deverão efetuar o pagamento de uma taxa referente ao uso do espaço público. O valor da ocupação de áreas públicas para atividades por período inferior a um ano é de R$ 1,21 por m². A validade desta licença é diária.

A matéria foi destaque no página oficial da Prefeitura do Natal, também, no dia 25 de outubro de 2019.

Por uma Natal melhor


sexta-feira, 11 de outubro de 2019

SEMSUR ATUALIZA PORTARIA DE CADASTRO DO COMERCIO INFORMAL NO ENTORNO DO SHOPPING MALL


A pedido da Fiscalização de Serviços Urbanos, a SEMSUR atualizou a portaria com os cadastros dos comerciantes informais do entorno do Shopping Midway Mall. Esta atualização visa fazer adequações nos cadastros e eliminar áreas que já não possuíam mais movimento de clientes, devido as adaptações feitas nas paradas de ônibus de 2012 a 2019.







A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos diplomas legais: Lei Municipal nº 1.517, de 23 de dezembro de 1965, Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, Decreto Municipal nº 5.661, de 15 de Maio de 1995 e a Portaria nº 019/2012-SEMSUR,
RESOLVE:

Art. 1º. Designar os seguintes servidores para constituir Comissão Mista de Fiscalização e dos procedimentos de ordenamento de Ambulantes estabelecidos na confluência das Avenidas Salgado Filho e Bernardo Vieira, no bairro de Lagoa Nova, nesta capital:
I. Presidente: Antonio Carlos Falcão da Silva (SEMSUR)
II. Vice-presidente: Aldeir José Moura da Silva (SEMSUR)
III. Primeiro-secretário: Erlon Alves da Silva (SEMSUR)
IV. Segunda-secretária: Flaviana Santos Silva Gomes (SEMSUR)
V. Terceiro-secretário: Ademir Oliveira de Lima Junior (SEMSUR)
Art. 2º. Caberá à Comissão:
I - selecionar os pré-cadastrados a exercerem atividade de comércio ambulante na zona estabelecida no Art. 1º, respeitando os critérios de avaliação estabelecidos na Portaria nº. 019/2012-SEMSUR e o número total de 40 (quarenta) licenças para os locais pré-determinados.
II – Controlar e organizar a documentação técnica da Fiscalização de Serviços Urbanos (comunicados, autos de constatação, notificações e autos de infração);
III – Auxiliar os Fiscais de Serviços Urbanos e os Auxiliares de Campo nos processos de suspensão de comerciantes informais cadastrados;
IV – Auxiliar, acompanhar, opinar e aprovar junto com os Fiscais de Serviços Urbanos e os Auxiliares de Campo nos processos de cassação das licenças de comerciantes informais cadastrados;
V – Auxiliar os Fiscais de Serviços Urbanos e os Auxiliares de Campo nos processos de apreensão e remoção de comerciantes informais cadastrados e não cadastrados;
VI – Auxiliar os Fiscais de Serviços Urbanos e os Auxiliares de Campo nos processos de renovação de licenças dos comerciantes informais cadastrados;
VII – Auxiliar os Fiscais de Serviços Urbanos e os Auxiliares de Campo nos processos de ordenamento dos comerciantes informais cadastrados;
Parágrafo único. Os licenciados para exercer atividades de ambulante serão alocados em 03 áreas, conforme abaixo:
a) Área 01: Logradouro público da Av. Bernardo Vieira, sentido Zona Norte – 16 licenças (08 licenças por turma);
b) Área 02: Logradouro público da Av. Bernardo Vieira, sentido Zona Sul – 12 licenças (06 licenças por Tuma);
c) Área 03: Logradouro púbico da Av. Salgado Filho (em frente ao Shopping Midway Mall) – 12 licenças (06 licenças por turma);
Art. 3º. Ao final, para novas vagas ou remanescentes, realizando-se a apuração dos pontos, será publicada a lista dos selecionados para receberem licença, provisória ou definitiva, a depender do caso, e conforme apreciação da Comissão e observando-se as disposições da Portaria nº. 019/2012-SEMSUR.
Art. 4º. A Comissão terá vigência até a revogação desta portaria e estará diretamente subordinada ao Diretor do Departamento de Concessões, Permissões e Autorizações - DCPA.
Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 09 de Outubro de 2019.

IRAPOÃ NÓBREGA AZEVEDO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Serviços Urbanos

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS, DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E GUARDA MUNICIPAL DESARTICULAM PARQUE DE DIVERSÕES QUE FUNCIONAVA IRREGULARMENTE NO LARGO DO GINÁSIO NÉLIO DIAS

Após recebimento de uma demanda e denúncia de um parque de diversões que funcionava sem o alvará de instalação e funcionamento municipal, nesta quarta-feira, dia 09/10/2019, foi realizada uma operação para averiguar denúncia, após o parque realizar uma instalação elétrica clandestina (“gato”) em poste de iluminação pública, ocasionando curto circuito na região e deixando a população às escuras.

Foram constatados no local, pela equipe responsável pela operação, que estavam ausentes os responsáveis pelo parque e não foram apresentadas as documentações obrigatórias para instalação desse equipamento (as ART’s registrada no CREA/RN, na qual atestam a segurança do local, dos equipamentos mecânicos e das instalação elétricas, o alvará do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte e os alvarás e autorizações do poder público municipal). Nesta operação foram apreendidos cabos elétricos, quadros e disjuntores que faziam parte do “gato”, garantido que parque não funcionará sem as mínimas condições de segurança, os responsáveis foram convocados a comparecer no Setor de Fiscalização da SEMSUR, para prestar esclarecimentos e receber as devidas orientações, e serão todos devidamente autuados, pela lei complementar nº 55/2004.










SEMSUR CONVOCA COMERCIANTES INFORMAIS PARA CADASTRO E ATUAREM NO ENTORNO DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NATAL

Neste dia 09 de outubro de 2019, foi publicada a portaria nº 169/2019-GS/SEMSUR, na qual convoca os comerciantes informais do município de Natal a realizarem o seu cadastro no Setor de Concessões, Permissões e Autorizações – DCPA e emissão de suas Licenças Eventuais para Atividade de Comércio Camelô Eventual em espaços públicos no entorno dos cemitérios públicos de Natal.
Segundo o Chefe da Fiscalização de Serviços Urbanos da SEMSUR, Carlos Falcão, os Auxiliares de Campo e Fiscais trabalharão em regime de expediente extraordinário e em hora extra na tentativa de organização dos espaços públicos e garantir o livre acesso do público aos cemitérios. Os comerciantes informais flagrados sem licenças serão notificados a desocuparem o espaço público e persistindo a ocupação irregular será acionada a Guarda Municipal e, juntamente com a Fiscalização de Serviços Urbanos, serão apreendidos os materiais e equipamentos do comerciante sem licença e devidamente autuados pelo Decreto Municipal n° 5.661/95 e pela Lei Complementar nº 055/2004.

PORTARIA N° 169/2019-GS/SEMSUR

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria, e em obediência ao que dispõe o Art. 37 da Constituição Federal e do Art. 3° da Lei Federal no 8.666/93, tendo em vista dar publicidade acerca da Licença Eventual para atividade de comércio Camelô Eventual para atuarem no entorno dos cemitérios públicos do município de Natal no dia de finados 2019.

DETERMINA:

Art. 1º - Todos os licenciados ficam sujeitos às permissões, proibições, normas e penalidades constantes na legislação referente ao comércio camelô, em especial no Decreto 5.661/95, na Lei Promulgada no 0333/2011 e na Portaria 023/2012.
Art. 2º - Considera-se comércio Camelô Eventual a atividade comercial ou a prestação de serviços em logradouros públicos, com a instalação temporária, cuja concessão será vinculada a um Evento Público ou Data Comemorativa.
 Art. 3º - É proibida, terminantemente, a utilização de mão de obra infanto-juvenil e de incapazes, bem como a comercialização, exposição, divulgação, incitação à aquisição de:
a) Produtos de origem ilícita fruto de pirataria, falsificação, cópia desautorizada, e afins;
b)Substâncias alucinógenas, entorpecentes e qualquer outra contida nas normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Saúde;
c) Produtos que contribuam para a degradação do Meio Ambiente, incluindo os aptos a ocasionar poluição ambiental sonora e visual.
Art. 4º. Nos logradouros públicos em que for autorizada a exploração de atividade ou comércio ambulante será proibida a circulação de equipamentos que tragam risco em potencial à integridade física da população, tais como:
a) Os que tenham como combustível o GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) ou inflamáveis em geral, aptos a causarem explosões;
b) Os que utilizem fogo (a carvão ou outro), que contenham água ou óleo fervente, ou outros aptos a causarem queimaduras;
c) Os que utilizem aquecimento elétrico dos produtos;
Art. 5º - Aos camelôs que comercializarem produtos ou mercadorias perecíveis, in natura, manipulados, prontos ou semiprontos, ou afins, só será concedida a licença após adequarem-se às normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR e Vigilância Sanitária.
Art. 6° - Fica proibida a comercialização ou fornecimento de bebidas, alcoólicas ou não, em recipientes de vidro por ocasião da realização de eventos públicos no âmbito do município de Natal/RN.
Art. 7º - Para o licenciamento eventual do dia de finados (02/11/2018) serão cadastrados os seguintes quantitativos de camelôs nos cemitérios, conforme tabela abaixo:
ALECRIM - 70
NOVA DESCOBERTA - 70
BOM PASTOR I - 50
BOM PASTOR II - 50
PONTA NEGRA - 10
IGAPÓ - 15
PAJUÇARA - 10
REDINHA - 05
Art. 8° - O preenchimento das vagas será feito à medida que forem apresentados os requerimentos em processo administrativo próprio com parecer dos Fiscais da SEMSUR e deferidos pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 9° - O cadastramento será realizado do dia 10 ao dia 25 de outubro, das 8:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, na sala do Setor de Fiscalização, térreo, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, à Rua Princesa Isabel nº 799, esquina com a Rua Apodi, por ordem de chegada. Parágrafo Único – Finalizada a quantidade de vagas estabelecidas por cemitério não serão mais disponibilizadas outras vagas.
Art. 10° - Cada comerciante só poderá ser licenciado para uma única vaga para um espaço público de até 2m² e deverá utilizar uma mesa ou banca dentro deste espaço.
§ 1° - A mesa ou banca será de responsabilidade do licenciado, podendo este utilizar equipamento próprio ou alugado.
§ 2° - Será cobrada a taxa de uso do espaço público licenciado, conforme Tabela VI da Lei Municipal Complementar nº 165/2016, abaixo representada:
Ocupação de áreas públicas para atividades por período inferior a 1 (um) ano no local - m² - R$ 1,21 – Diária.
Art. 11º – Os licenciados poderão se instalar apenas nos locais previamente estabelecidos pelo DCPA, podendo ser reordenados conforme orientações da Fiscalização de Serviços Urbanos.
Art. 12º - O descumprimento das determinações desta Portaria e das demais legislações em vigor observar-se-á todo o procedimento contido no Decreto Municipal n° 5.661/95 para a apuração e aplicação de sanções.

Natal/RN, 08 de outubro de 2019.

IRAPOÃ NÓBREGA AZEVEDO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR

SEMSUR publica portaria com normas para requerer a Autorização de Uso de Espaço Público – AUEP


No dia 08 de outubro de 2019 a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR publica portaria com normas, diretrizes e padronização dos processos administrativos de solicitação, liberação e autorização de uso de espaço público no município do Natal para fins diversos e por tempo determinado. A portaria pode ser acessada no site do diário oficial do município do Natal, no diário oficial do dia 08 de outubro de 2019, página 5.


PORTARIA Nº 168/2019-GS/SEMSUR, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação municipal vigente, bem como pelos princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, disciplinados no art. 37 da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que cabe a SEMSUR administrar, fiscalizar e regular os espaços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, racionalidade e eficiência dos procedimentos de Autorização de Uso de Espaço Público – AUEP, para eventos diversos de curta duração realizados em espaço público no âmbito desta municipalidade.
RESOLVE:
Art. 1° - Para fins desta portaria serão considerados:
I - ESPAÇO PÚBLICO: denominação genérica de espaço livre, no território do município, de uso comum destinado a circulação ou permanência de pedestres, ou lazer público do tipo: praça, parque, beco, calçada, travessa, escadaria, alameda, largos e áreas verdes de propriedade pública municipal.
II - EVENTOS DIVERSOS DE CURTA DURAÇÃO: atividades de caráter transitório, de natureza cultural, turística, festiva, esportiva, cívica, gastronômica, filantrópica ou religiosa, dentre outras de natureza similar.
III - AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO – AUEP: Instrumento autorizativo de outorga e liberação de espaço público para eventos diversos de curta duração.
Art. 2° - O uso de espaço público deverá ser solicitado mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, constando, no mínimo, as seguintes informações:
I - Identificação do responsável pelo evento, contendo nome completo, CPF/CNPJ, endereço, contato e e-mail;
II - Data e/ou período do evento;
III - Natureza do evento;
IV - Previsão de cobrança de ingresso de acesso;
V- Número estimado de público;
VI - Cópia do projeto e/ou croqui com a delimitação da área em m² a ser utilizada.
§1° - O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá ser apresentado com no mínimo de 10 (dez) dias corridos de antecedência da data de realização do evento.
§2° - O interessado poderá solicitar a autorização de uso de espaço público por um período não superior a 30 (trinta) dias.
§3° - Os pedidos feitos em desacordo com o prazo do §1º deste artigo serão sumariamente indeferidos e o processo será arquivado, salvo motivo de força maior devidamente justificado.
§4° - Os processos formulados sem qualquer dos dados elencados neste artigo, o requerente terá um prazo de 72 (setenta e duas) horas para apresentá-los, sob pena de ter o processo arquivado, cabendo ao Departamento de Concessão, Permissão e Autorização - DCPA a comunicação ao interessado.
Art. 3º. Para o evento que necessite da instalação de palanques, palcos, arquibancadas, tendas, equipamentos de sonorização, banheiros químicos, iluminação, trio elétrico, interdição de rua, dentre outras estruturas provisórias de natureza similar, o interessado deverá, impreterivelmente, requerer a Licença de Uso de Espaço Público – LUEP, junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, em consonância aos termos da Lei Promulgada n° 218/2003.
§ Único: Nos casos de eventos que necessitem obrigatoriamente da emissão de LUEP, a autorização emitida por esta Secretaria (AUEP) não outorga a liberação/realização do referido evento.
Art. 4°. Para a emissão da AUEP será cobrada a taxa única de R$ 53,12,em consonância ao disposto no art. 112, inciso XVI e tabela V (item 12), do Código Tributário de Natal, e suas alterações posteriores.
Art. 5°. Após a formulação do pedido junto a SEMSUR, o processo será autuado e remetido ao DCPA para conferência dos requisitos obrigatórios e realização de vistoria técnica in loco pela Fiscalização de Serviços Urbanos – FSU desta Secretaria.
Art. 6 - Em caso de indeferimento do pedido, o interessado poderá interpor recurso, desde que, devidamente fundamentado e documentado, o qual deverá ser entregue, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência de tal decisão, no setor de fiscalização desta Secretaria, no horário das 08h00 às 14h00.
I - O recurso será analisado preliminarmente pelo setor de fiscalização e, em caso de divergência de posicionamento, o processo será encaminhado a Assessoria Jurídica desta SEMSUR para análise e parecer.
II - Os recursos interpostos fora do prazo não serão apreciados.
Art. 7º - Após o recebimento da respectiva Autorização de Uso de Espaço Público – AUEP por parte do interessado, o processo será arquivado no DCPA.
Art. 8° - O espaço público deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi liberado.
Art. 9° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os termos da Portaria nº 0145/2019, de 10 de setembro de 2019.
Natal/RN, 07 de Outubro de 2019.
IRAPOÃ NÓBREGA DE AZEVEDO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Serviços Urbanos

                                                                                    Por uma Natal Melhor.