quarta-feira, 3 de abril de 2019

NOTA DE REPÚDIO


A Fiscalização de Serviços Urbanos vem por meio desta nota repudiar as declarações caluniosas, realizadas durante audiência pública ocorrida na Câmara Municipal de Natal no dia 02 de abril do corrente ano. Informamos que no ano de 2018, em data anterior aos atos administrativos relativos às ocupações irregulares no entorno do Ponto Sete, foi promulgada pela própria Câmara a Lei Municipal nº0527/2018, de autoria do vereador Raniere Barbosa, que estabeleceu, dentre outras atribuições aos Auxiliares de Campo:


Art. 1º - Fica acrescido o item 21 ao Anexo III da Lei Ordinária nº 5.712/2006, com a seguinte redação: 21 – Compete ao Auxiliar de Campo – ADC – da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR:
VI – Advertir formalmente através de formulário próprio, o cidadão que infringir qualquer legislação referente à ocupação dos espaços públicos no Município do Natal;
XI – Realizar o registro de dados de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividade comercial ocupando, regularmente ou não, áreas verdes, praças, mercados públicos, cigarreiras e demais logradouros públicos;
        XII – Realizar a comunicação ou convocação de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividade comercial em logradouros públicos;

Desta forma, não há que se falar em desvio de função, uma vez que os agentes públicos ocupantes do cargo de Auxiliar de Campo estão aptos por lei a desempenharem suas atribuições.
Também esclarecemos que, embora a lei os permita a realizarem convocações, advertências, realizar registro de dados de pessoas físicas e jurídicas entre outros, não há nos autos do processo administrativo nenhuma notificação assinada por Auxiliar de Campo. Todas as notificações realizadas foram feitas por um Fiscal de Serviços Urbanos.
A Fiscalização de Serviços Urbanos existe para garantir, dentre outros, o direito da sociedade à acessibilidade em espaços públicos, e que estes permaneçam, como o próprio nome diz, com seu caráter público, e não privatizados para o benefício de particulares e em detrimento de todo o restante da população. Lamentamos, portanto, qualquer tentativa de desacreditar o trabalho desenvolvido pelos agentes que compõem o corpo técnico da Fiscalização e esperamos que não se repitam inversões de valores como esta, em que aqueles que buscam o cumprimento da legislação são vistos como infratores, enquanto que aqueles que de fato cometem as infrações e trazem prejuízos à sociedade são agraciados com aplausos.
Por uma Natal Melhor.