A Fiscalização
de Serviços Urbanos vem por meio desta nota repudiar as declarações caluniosas,
realizadas durante audiência pública ocorrida na Câmara Municipal de Natal no
dia 02 de abril do corrente ano. Informamos que no ano de 2018, em data
anterior aos atos administrativos relativos às ocupações irregulares no entorno
do Ponto Sete, foi promulgada pela própria Câmara a Lei Municipal nº0527/2018,
de autoria do vereador Raniere Barbosa, que estabeleceu, dentre outras
atribuições aos Auxiliares de Campo:
Art.
1º - Fica acrescido o item 21 ao Anexo III da Lei Ordinária nº 5.712/2006, com
a seguinte redação: 21 – Compete ao Auxiliar de Campo – ADC – da Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR:
VI –
Advertir formalmente através de formulário próprio, o cidadão que infringir
qualquer legislação referente à ocupação dos espaços públicos no Município do
Natal;
XI –
Realizar o registro de dados de pessoas físicas e jurídicas que exerçam
atividade comercial ocupando, regularmente ou não, áreas verdes, praças,
mercados públicos, cigarreiras e demais logradouros públicos;
XII – Realizar a comunicação ou convocação de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividade comercial em logradouros públicos;
XII – Realizar a comunicação ou convocação de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividade comercial em logradouros públicos;
Desta
forma, não há que se falar em desvio de função, uma vez que os agentes públicos
ocupantes do cargo de Auxiliar de Campo estão aptos por lei a desempenharem
suas atribuições.
Também
esclarecemos que, embora a lei os permita a realizarem convocações,
advertências, realizar registro de dados de pessoas físicas e jurídicas entre
outros, não há nos autos do processo administrativo nenhuma notificação
assinada por Auxiliar de Campo. Todas as notificações realizadas foram feitas
por um Fiscal de Serviços Urbanos.
A
Fiscalização de Serviços Urbanos existe para garantir, dentre outros, o direito
da sociedade à acessibilidade em espaços públicos, e que estes permaneçam, como
o próprio nome diz, com seu caráter público, e não privatizados para o
benefício de particulares e em detrimento de todo o restante da população.
Lamentamos, portanto, qualquer tentativa de desacreditar o trabalho
desenvolvido pelos agentes que compõem o corpo técnico da Fiscalização e
esperamos que não se repitam inversões de valores como esta, em que aqueles que
buscam o cumprimento da legislação são vistos como infratores, enquanto que
aqueles que de fato cometem as infrações e trazem prejuízos à sociedade são
agraciados com aplausos.
Por uma Natal Melhor.
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