A secretaria Municipal de Serviços Urbanos
de Natal – SEMSUR, é uma secretaria com bastantes atribuições lhe conferidas,
desde a iluminação pública, passando por cemitérios e chegando a fiscalização
de ambulantes, bancas de jornais e revistas, mercados públicos, feiras e uso e
ocupação do solo urbano da cidade. Portanto, para esclarecer a população da
cidade, estamos aqui divulgando as atribuições conferidas a SEMSUR
regulamentadas pelo Decreto Municipal 10.418, de 29 de Agosto de 2014, que Dispõe sobre as competências, a
estrutura básica e o Quadro de Lotação de Cargos Comissionados da Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, e dá outras providências.
Abaixo segue algumas atribuições básicas da SEMSUR e no
link, também abaixo, pode ser conferido na integra o Decreto 10.418 que dispões
sobre todas as competências da secretario no âmbito municipal.
- Normatizar e fiscalizar o
comércio ambulante, as bancas de revistas, quiosques, os trailers e demais
serviços similares;
- Administrar, fiscalizar,
implantar, regular e racionalizar os serviços urbanos em cemitérios públicos,
áreas públicas, horto municipal, solo urbano, iluminação pública convencional e especial de vias e
logradouros públicos, feiras livres, mercados públicos, apreensão de animais,
modulares e de serviços, lavanderias públicas e outros serviços públicos
municipais;
- Qualificar o feirante como
estacionário, aquele que ocupa determinado e específico espaço público,
periodicamente, utilizando-se de equipamento desmontável e compatível com suas
atividades, devidamente cadastrado e autorizado pelo órgão competente;
Por uma Natal melhor.
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