Competindo ao Fiscal de Serviços Urbanos a supervisão,
lavratura de autos, apreensões, entre outras atividades, dos serviços de
fiscalização abrangidos por suas funções e pelas atribuições da SEMSUR. As
atribuições dos Fiscais de serviços Urbanos é regulamentada pela lei no 5712,
de 18 de Janeiro de 2006, segue abaixo todas as atribuições dos servidores
lotados nesta função através de concurso público e também pode ser conferido na
integra, através do link logo abaixo.
I - Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação
urbanística vigentes no Município de Natal;
II - Fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes
econômicos, o Poder Público e a população em geral, no que diz respeito às alterações
urbanísticas, decorrentes de seus atos;
III - Revisar e lavrar autos de infração e aplicar multa aos
achados em violação à legislação de serviços urbanos vigente no Município de
Natal;
IV - Requisitar, aos entes referidos no inciso II supra,
e sempre que entender necessários, os documentos pertinentes às atividades de
controle, regulação e fiscalização própria da SEMSUR;
V - Programar e supervisionar a execução das atividades
de controle, regulação e fiscalização, na área de serviços urbanos;
VI - Analisar e dar parecer nos processos administrativos
relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização de serviços
urbanos, inclusive elaborando relatórios para subsidiar os chefes dos
departamentos a que estejam vinculadas suas atividades, nas tomadas de suas decisões;
VII - Apresentar propostas de aprimoramento e modificação
dos procedimentos processuais de controle, regulação e fiscalização dos
serviços urbanos;
VIII - Controlar e fiscalizar o uso e ocupação do solo urbano
no Município de Natal, suspendendo a sua continuidade, desde que não obedecidas
as normas legais e as condições constantes dos respectivos alvarás, mantendo o
controle sobre os mesmos;
IX - Proceder intimações, embargos e interdições administrativos
para os equipamentos não licenciados em cumprimento ao que prevê a legislação
vigente;
X - Controlar o cumprimento dos embargos realizados;
XI - Apurar denúncias;
XII - Orientar e esclarecer a população de acordo com a
legislação em vigor atinente à matéria;
XIII - Proceder vistoria para efeito de concessão de alvará
relacionado à SEMSUR;
XIV - Emitir parecer sobre assuntos de sua área de competência.
E segundo esta mesma lei o Fiscal de Serviços Urbanos deverá
ser, como já mencionado, funcionário de carreira e aprovado em concurso público
com a formação mínima exigida em profissional de nível médio específica em
curso de Construções, Edificações, Urbanismo, Meio Ambiente ou Eletrotécnica.
Competindo ao CREA/CAU, a fiscalização desses profissionais bem como o
exercício ilegal da profissão por pessoas não aprovadas em concurso e sem
formação profissional para essa atividade, conforme as leis federais 5.194 de
24 de Dezembro de 1966 e 5.524, de 5 de Novembro de 1968 e decreto federal
90.922, de 6 de Fevereiro de 1985.
Sendo considerada infração grave, conforme legislação
citada acima, o exercício ilegal da profissão e, também, sendo considerada contravenção
penal pelo artigo 47 do código penal brasileiro de 1940. Portanto, nenhum
servidor público que não realizou concurso público para esta função, nenhum servidor
de cargo comissionado, nenhum prestador serviço, podem exercer a função de
Fiscal de Serviços Urbanos e, também, não podem se identificar e nem informar
que estão a serviço de um fiscal. Sendo estas formas caracterizadas como
exercício ilegal da profissão e, portanto, sofrendo com as penalidades
previstas em leis que podem ser: Suspensão da atividade, interdição, multa, reclusão
e etc.
As atividades da Fiscalização de Serviços Urbanos é
regulamentada por leis, decretos e portarias, competindo apenas aos Fiscais de
Serviços Urbanos a aplicação de notificações, suspensões, multas interdição e
embargos, sendo possível a fiscalização in-loco com servidores públicos
concursados na função de Auxiliar de Campo a qual compete a orientação de infratores,
ambulantes, camelôs e outros e da população com relação ao respeito das leis
vigentes, bem como, a comunicação aos Fiscais das contravenções/irregularidades
observadas.
Decreto Municipal 5660/1995 – Instalação de bancas de jornais e revistas, vendas de lanches e passeios turísticos em reboques
Portaria 019/2012 – Secretaria Municipal de Serviços Urbano – SEMSUR - Regulamenta as atividades de comércio e atividades ambulantes
Portaria 23/2012 - SEMSUR - Regulamenta a concessão de Licença Eventual para as atividades de comércio camelô
Decreto 5.661/1995 - Dispõe sobre as atividades comerciais do camelô no Município de Natal.
Portaria 019/2012 – Secretaria Municipal de Serviços Urbano – SEMSUR - Regulamenta as atividades de comércio e atividades ambulantes
Portaria 23/2012 - SEMSUR - Regulamenta a concessão de Licença Eventual para as atividades de comércio camelô
Decreto 5.661/1995 - Dispõe sobre as atividades comerciais do camelô no Município de Natal.
Por uma Natal melhor.
Fiscalização de Serviços Urbanos
– Natal/RN
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